Pensão alimentícia: quem pode pedir e qual o valor?
Está se separando ou precisa de ajuda financeira para os filhos? Entenda quem tem direito a receber pensão alimentícia e como fazer o pedido na Justiça.
A pensão alimentícia é um direito previsto em lei para garantir o sustento de quem depende financeiramente de outra pessoa, geralmente em casos de separação e divórcio.
Ela serve para cobrir despesas básicas como alimentação, educação, saúde, vestuário e moradia, buscando manter a dignidade e o padrão de vida de quem recebe.
Embora seja mais comum nos casos envolvendo filhos menores, o direito à pensão também pode ser solicitado por ex-cônjuges, idosos ou pessoas com deficiência.
O valor não é fixo nem igual para todos: ele é calculado conforme a necessidade de quem pede e a possibilidade financeira de quem paga, equilibrando essas duas realidades.
Aqui, entenda quem pode pedir e como o valor é definido da pensão para evitar conflitos e garantir que o acordo ou decisão judicial seja justo para ambas as partes.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a pensão alimentícia?
- Quem recebe pensão alimentícia?
- Quem deve pagar a pensão alimentícia?
- Como calcular o valor da pensão alimentícia?
- Como solicitar a pensão alimentícia na Justiça?
- Como é feito o pagamento da pensão alimentícia?
- Até quando a pensão alimentícia deve ser paga?
- A pensão alimentícia pode ter o valor alterado?
- O que acontece se não pagar a pensão alimentícia?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que tem como objetivo garantir o sustento de uma pessoa que não possui meios suficientes para se manter sozinha.
Ela está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Ela não se limita apenas à alimentação, como o nome sugere: abrange também despesas com moradia, vestuário, saúde, educação e lazer.
O direito aos alimentos pode ser pedido por filhos menores, ex-cônjuges ou companheiros, idosos e até por pessoas com deficiência que comprovem dependência econômica.
A obrigação pode ser fixada em acordo judicial, sentença ou ação de alimentos, e o não pagamento pode gerar consequências sérias, como prisão civil.
Assim, a pensão alimentícia é uma forma concreta de o Estado garantir a solidariedade familiar e proteger quem se encontra em situação de vulnerabilidade econômica.
Quem recebe pensão alimentícia?
Quem recebe pensão alimentícia é, em regra, quem não consegue se sustentar sozinho e tem vínculo de família ou conjugal com quem paga.
Na prática do dia a dia, os casos mais comuns são:
➙ os filhos menores de idade, que têm direito à pensão independentemente de provar necessidade, porque a lei presume que filhos precisam ser sustentados pelos pais.
➙ os filhos maiores, quando ainda estudam, estão na faculdade ou têm alguma dificuldade real de inserção no mercado de trabalho,
➙ os filhos com deficiência ou com problemas de saúde que impeçam o trabalho. Nesses casos, muitas vezes o dever de sustento se prolonga por tempo indeterminado.
Além dos filhos, a pensão também pode ser devida a ex-cônjuge ou ex-companheiro, quando um deles fica em situação de vulnerabilidade econômica.
A lei ainda prevê alimentos entre parentes em linha reta, ou seja, dos pais para os filhos e dos filhos para os pais (art. 1.696 do Código Civil).
Em situações mais específicas, também é possível a chamada pensão avoenga, em que os avós pagam pensão aos netos quando os pais não têm condições ou estão ausentes.
Há, ainda, os alimentos gravídicos, pagos durante a gravidez para custear despesas da gestante em benefício do nascituro (criança em formação).
Portanto, recebem pensão alimentícia aqueles que, dentro da família, se encontram em situação de dependência econômica, desde que respeitados os limites da lei.
Quem deve pagar a pensão alimentícia?
Quem deve pagar a pensão alimentícia é, em regra, o familiar que tem condições econômicas de contribuir para o sustento do filho, cônjuge ou parente.
Na prática, os casos mais comuns envolvem os pais em relação aos filhos.
Pai e mãe têm obrigação conjunta de sustentar os filhos menores, mesmo que nunca tenham vivido juntos ou que o relacionamento tenha terminado.
Quando há separação ou divórcio, normalmente o filho fica morando com um dos responsáveis, e o outro passa a pagar a pensão em dinheiro.
A lei também prevê que a pensão pode ser devida entre cônjuges e companheiros.
Após o fim do casamento ou união estável, quem fica em situação de maior vulnerabilidade econômica pode pedir alimentos ao ex.
Em sentido inverso, os filhos também podem ser obrigados a pagar pensão aos pais em situação de necessidade, com base no princípio da solidariedade familiar.
Quando quem deveria pagar não tem condições ou está ausente, a obrigação pode, em certos casos, alcançar os avós, gerando a chamada pensão avoenga.
Em resumo, deve pagar pensão alimentícia quem, dentro da família, tiver melhores condições financeiras e esteja em posição de garantir a subsistência do outro.
Como calcular o valor da pensão alimentícia?
O cálculo da pensão alimentícia não segue uma fórmula única, pois o valor depende de vários fatores que o juiz analisa caso a caso.
A base desse cálculo é o chamado binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1.694, §1º, do Código Civil, que determina que os alimentos devem ser fixados:
➙ na medida das necessidades de quem recebe e das possibilidades de quem paga.
Isso significa que o valor deve ser suficiente para cobrir as despesas essenciais de quem precisa da pensão, mas sem comprometer excessivamente a renda de quem paga.
Na prática, o juiz considera
- o padrão de vida da família antes da separação,
- a idade dos filhos,
- os custos com escola,
- plano de saúde,
- transporte e moradia,
- além da renda comprovada ou estimada do alimentante.
Em muitos casos, quando o salário é fixo e formal, a pensão é estabelecida como um percentual do rendimento líquido (após descontos de INSS e Imposto de Renda).
Embora não exista um percentual definido em lei, a jurisprudência costuma adotar como referência entre 15% e 30% da renda líquida por filho.
Quando o pagador não tem emprego fixo ou trabalha de forma autônoma, o juiz pode fixar um valor em salário mínimo ou uma quantia fixa mensal.
É importante lembrar que a pensão não é imutável: ela pode ser revisada a qualquer momento, tanto para aumento quanto para redução.
Como solicitar a pensão alimentícia na Justiça?
Pedir pensão alimentícia na Justiça é um direito garantido a qualquer pessoa que dependa financeiramente de um familiar e não consiga manter seu próprio sustento.
O pedido pode ser feito a qualquer momento, tanto por meio de acordo amigável quanto por ação judicial, quando não há consenso entre as partes.
Vejamos o passo a passo desse pedido!
1. Procure um advogado
O pedido de pensão deve ser feito com representação jurídica. O profissional vai avaliar o caso, listar os documentos necessários e redigir a petição inicial.
2. Protocole a ação de alimentos
A pensão pode ser pedida em uma ação de alimentos exclusiva ou dentro de processos de divórcio, dissolução de união estável ou guarda.
No pedido, lembre-se de apresentar todos os documentos necessários:
- RG, CPF
- Comprovante de residência
- Documentos do beneficiário (certidão de nascimento dos filhos)
- Provas de relação familiar ou conjugal
- Recibos de escola, plano de saúde, remédios e afins
3. Peça a fixação de alimentos provisórios
Enquanto o processo tramita, é possível pedir ao juiz que determine alimentos provisórios, ou seja, um valor temporário a ser pago imediatamente pelo devedor.
4. Audiência de conciliação
O juiz marca uma audiência de conciliação, na qual as partes são convidadas a fazer um acordo. Se houver consenso, o valor é homologado judicialmente.
Caso não haja acordo, o réu apresenta defesa e o processo segue com análise.
5. Sentença e início do pagamento
Após a análise, o juiz fixa o valor definitivo da pensão, indicando a forma e a data do pagamento (geralmente mensal, por depósito ou desconto em folha).
Se o devedor não cumprir, o beneficiário pode executar a decisão, pedindo bloqueio de valores, desconto direto no salário ou até prisão civil do devedor.
Como é feito o pagamento da pensão alimentícia?
O pagamento da pensão alimentícia sempre deve seguir o que foi definido na decisão judicial ou no acordo homologado pelo juiz.
Não é “do jeito que o pagador quiser”, porque isso pode dar problema depois. Na prática, se você é o pai que paga pensão, o caminho costuma ser um desses:
➙ Desconto em folha de pagamento, mais comum quando você trabalha registrado. Neste caso, o desconto é direto no seu salário todos os meses.
➙ Depósito em conta indicada. Aqui, é importante seguir o valor e a data estabelecidos e guardar todos os comprovantes.
➙ Boleto bancário (mais raramente). Geralmente, ocorre em casos de acordos ou contratos com escolas/planos de saúde.
➙ Pagamento direto de despesas, podendo ficar dividido entre pagamento em dinheiro e outra parte com a pessoa pagando certas contas direto (como escola).
Em resumo: você paga a pensão da forma que o juiz determinou. Normalmente, é por desconto em folha ou depósito/transferência para a conta indicada.
Se a forma de pagamento ficou ruim, a renda mudou ou você quer que o valor seja organizado de outro jeito, o caminho correto não é improvisar.
Procure um advogado e peça revisão ou ajuste da forma de pagamento na própria Justiça, para tudo ficar registrado e evitar cobrança indevida, juros, execução e até risco de prisão.
Até quando a pensão alimentícia deve ser paga?
A pensão alimentícia deve ser paga enquanto existir a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, pois a lei não estabelece um prazo fixo.
Na prática, isso significa que o pagamento dura até o momento em que a pessoa beneficiada consiga se sustentar por conta própria ou deixe de preencher as condições da pensão.
Nos casos mais comuns, a pensão é devida até que filhos completem 18 anos de idade, já que até essa fase a dependência financeira é presumida pela lei.
No entanto, o simples fato de atingir a maioridade não encerra automaticamente a obrigação:
➙ se o filho estiver cursando faculdade ou ainda não tiver condições reais de se manter, o dever pode continuar até a conclusão dos estudos, desde que comprovada a necessidade.
Quando a pensão é paga a ex-cônjuge ou ex-companheiro, a duração depende das circunstâncias do caso.
O juiz pode fixar o pagamento por um período determinado, suficiente para que a pessoa se reintegre ao mercado de trabalho.
Em situações excepcionais (idade avançada ou incapacidade), pode determinar que o valor seja mantido por tempo indeterminado.
Já no caso de pensão entre pais e filhos adultos, o pagamento dura enquanto o idoso ou a pessoa com deficiência não tiver meios próprios de subsistência.
Vale destacar: a pensão só pode ser encerrada formalmente com decisão judicial.
Mesmo quando o beneficiário atinge a maioridade, o responsável não deve simplesmente parar de pagar por conta própria. Somente o juiz pode autorizar o fim da obrigação.
A pensão alimentícia pode ter o valor alterado?
Sim, a pensão alimentícia pode ter o valor alterado, tanto para aumentar quanto para diminuir, sempre que houver mudança na situação de quem paga ou de quem recebe.
A pensão não é “engessada” para sempre: ela é calculada com base no equilíbrio entre necessidade x possibilidade e pode ser revista se esse equilíbrio se alterar com o tempo.
Na vida real, isso acontece em situações bem comuns: por exemplo, quando quem paga
- perde o emprego,
- tem redução de salário,
- adoece,
- tem outro filho
- ou assume novas despesas essenciais;
Ou, do outro lado, quando quem recebe
- passa a ter mais gastos (como escola, tratamento médico, faculdade)
- ou deixa de conseguir se sustentar como antes.
Nesses casos, a parte interessada pode entrar com uma ação revisional de alimentos pedindo ao juiz a alteração do valor.
Não é recomendado simplesmente parar de pagar ou reduzir por conta própria, porque isso gera dívida de pensão e pode até levar à execução com risco de prisão civil.
A mudança deve ser reconhecida em decisão judicial, ou por acordo entre as partes homologado pelo juiz, para ter segurança jurídica.
O que acontece se não pagar a pensão alimentícia?
Se a pensão alimentícia não é paga, as consequências são bem sérias e rápidas.
Em geral, ocorre uma execução de alimentos. Nessa ação, o juiz intima o devedor para pagar o que deve, provar que já pagou ou justificar por que não conseguiu cumprir a obrigação.
Se ele não quitar a dívida nem apresentar uma justificativa aceita pelo juiz, podem ser aplicadas medidas bem duras para forçar o pagamento.
A consequência mais conhecida é a prisão civil, que ainda existe no Brasil.
Pelo rito da prisão, podem ser cobradas as três últimas parcelas vencidas e as que forem vencendo no curso do processo.
Se esse valor não for pago, o juiz pode decretar a detenção do devedor por 1 a 3 meses, em regime fechado, separado dos presos comuns.
Importante: a prisão não apaga a dívida, ela serve como pressão para o pagamento. Se, mesmo assim, o valor não for quitado, a cobrança continua por outros meios.
Paralelamente ou em outro procedimento, o credor pode pedir
- a penhora de bens,
- bloqueio de conta bancária via BacenJud/SisbaJud,
- apreensão de parte de FGTS,
- devolução de imposto de renda,
- entre outros mecanismos de constrição patrimonial.
Além disso, a dívida de pensão pode ser protestada em cartório, o que leva o nome do devedor para os órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa).
Em muitos casos, também é determinado o desconto em folha de pagamento, quando o devedor é empregado com carteira assinada, servidor público, etc.
Em resumo, deixar de cumprir a obrigação alimentar não é uma simples “dívida comum”: a Justiça trata esses valores como prioritários.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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