Pensão Alimentícia: tenho filho de 18 anos, ainda devo pagar?

Entenda, aqui, quem tem direito à pensão, até que idade pagar a pensão alimentícia e quando você pode pedir a exoneração de alimentos

A pensão alimentícia não possui idade máxima para ser paga. Ou seja, mesmo que seus filhos completem 18 anos, você pode continuar a pagar a verba. Além disso, não são só os filhos que possuem direito à ela: ex-cônjuge e ex-companheira também podem solicitá-la.

A pensão alimentícia é uma obrigação definida por um juiz, por meio de uma ação de alimentos de rito especial. Ela é regulamentada pela Lei nº 5.478/68, que não define nem idade máxima para seu pagamento, nem que só os filhos devem recebê-la.

O objetivo dela é garantir o sustento de seus filhos. Assim, a pensão deve cobrir gastos com educação, alimentação, moradia e saúde, por exemplo.

A pensão será sempre 30% do salário?

O juiz levará em conta o binômio “necessidade x possibilidade” para fixar o valor da pensão.

Portanto, ele avaliará as necessidades dos seus filhos e as suas possibilidades de pagamento. Desse modo, a obrigação da pensão não comprometerá o pagamento de suas despesas pessoais, nem deixará de suprir as necessidades das crianças.

Por fim, o juiz avaliará a razoabilidade na divisão das despesas de seus filhos entre você e a mãe deles, considerando o poder aquisitivo de cada um.

Assim, a afirmação de que a pensão sempre será 30% do salário é um mito.

Então, na realidade, o cálculo da pensão é feito com base nos critérios descritos acima. Desse modo, o percentual de 30% é apenas um parâmetro que os juízes costumam utilizar.

Contudo, nada impede que vocês firmem um acordo para definir o valor e a forma com que a pensão deverá ser paga.

Quem tem direito à pensão?

Além de seus filhos, existem situações nas quais você pode ter que pagar pensão para a sua esposa ou para seus filhos que ainda não nasceram. Esta última categoria é chamada de alimentos gravídicos.

Alimentos Gravídicos

A lei n° 11.804/2008 regulamenta o que chamamos de alimentos gravídicos. Eles são uma modalidade de pensão alimentícia cujo objetivo é garantir a saúde e o bem-estar de seu filho e da mãe durante a gravidez.

Desse modo, se sua ex-esposa estiver grávida, você poderá ter que pagar a pensão do mesmo jeito.

Além disso, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em alimentos permanentes.

Pensão para cônjuge

De acordo com o Código Civil, sua esposa pode pedir a pensão alimentícia. No entanto, ela não pode possuir bens suficientes para arcar com sua manutenção.

Ou seja, sua esposa pode solicitar a pensão alimentícia, desde que não possa arcar com o próprio sustento.

Contudo, essa pensão terá um tempo limitado de duração. Assim, você só pagará essa verba até que ela consiga um emprego para arcar com as despesas pessoais sozinha.

Pensão alimentícia: até que idade pagar?

Existe uma crença comum de que a pensão só é obrigatória até o filho completar 18 anos. No entanto, isso não é algo definido em lei

Assim, se seu filho ainda estiver estudando, poderá receber a pensão após os 18 anos.

Desse modo, em regra, o dever de prestar alimentos após os dezoito anos pode se estender até os vinte e quatro anos ou até o alimentando terminar os estudos.

Contudo, segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial”.

Portanto, mesmo após a conclusão dos estudos, seu filho pode alegar que ainda precisa receber os alimentos. Logo, o juiz poderá determinar que ele continuará recebendo a pensão.

Por outro lado, se seu filho completa dezoito anos e não dá continuidade aos estudos, você pode entrar com uma ação de exoneração de alimentos. Assim, o juiz avaliará se deve ser cessada sua obrigação de pagar a pensão.

Portanto, é crucial sempre existir a ação de exoneração de alimentos para exonerar a pensão alimentícia, uma vez que o pagamento só pode ser suspenso através de uma ação judicial.

Além disso, se você deixar de pagar a pensão por conta própria, poderá sofrer algumas sanções. Por exemplo:

O que é a exoneração de alimentos?

A obrigação alimentar é instituída visando o bem-estar das crianças. Desse modo,  o juiz analisa questões de lazer, educação, saúde, por exemplo, além de outras necessidades básicas para fixá-la.

No entanto, esse tipo de obrigação tem caráter mutável. Isso ocorre porque a decisão que a definiu pode sofrer mudanças conforme as necessidades dos filhos ou as suas possibilidades.

Assim, uma das características dessa mudança pode ser a exoneração da pensão alimentícia.

Desse modo, a ação de exoneração de alimentos é o ato de pedir isenção da obrigação de prestar alimentos. Além disso, essa ação ocorre de forma judicial.

A exoneração de pensão é garantida pelo Código Civil. No entanto, para que aconteça, deve ser feita de forma legal, uma vez que a pensão alimentícia também foi fixada por uma ação judicial.

Ou seja, deve haver uma ação judicial para que o dever seja suspenso, como já foi dito anteriormente.

Um recado final para você!

Entendemos que a Pensão Alimentícia para maior de 18 anos pode parecer difícil de entender. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.

Cada detalhe e cada passo são cruciais e, com a orientação certa, as suas chances de mudar de vida podem aumentar absurdamente.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA.

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