Toda criança, quando nasce, é completamente dependente de seus pais. No entanto, à medida que ela cresce, a dependência física passa a ser financeira. Assim, ela se estende por muitos anos e pode permanecer até depois da maioridade.
Por isso, a separação dos pais não põe fim à relação entre pais e filhos do mesmo modo que não acaba com suas necessidades. Desse modo, é necessário o pagamento de uma pensão alimentícia.
Então, por sabermos que este assunto gera muitas dúvidas, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
A pensão alimentícia, ou alimentos, é uma obrigação prevista em lei, através da qual você fica responsável por pagar um valor fixado pelo juiz em favor de seus filhos.
Assim, por serem menores e, portanto, incapazes de gerir a própria vida de forma independente, cabe à mãe administrar os recursos.
Antes de tudo, é importante saber que a pensão alimentícia se encaixa no princípio da solidariedade familiar. Ou seja, a responsabilidade pela sobrevivência de um indivíduo não é apenas do Estado, mas, também, dos membros da família.
Portanto, você, enquanto pai, tem o dever de suprir as necessidades de seus filhos. Por isso, sempre que houver necessidade, será obrigatório o pagamento da pensão.
Como já foi dito, a verba dos alimentos serve para garantir que seus filhos terão uma vida digna. Assim, o dinheiro que você paga será destinado aos gastos com educação, alimentação, transporte, lazer e saúde, por exemplo.
Entretanto, o que pouca gente sabe é que existe uma divisão quanto à natureza dos alimentos. Desse modo, eles são divididos entre civis e naturais. Portanto, o valor que você paga pode se restringir somente à esses itens ou não.
Além de cobrir gastos com alimentação, saúde, educação, lazer, entre outros, esse tipo de pensão alimentícia serve para a manutenção do padrão de vida que seus filhos tinham antes da separação.
Ou seja, se você tem uma condição mais favorável, isso também será levado em consideração na hora de fixar os alimentos.
Esse tipo de alimentos, por sua vez, cobre apenas os gastos essenciais para a subsistência de quem os solicita.
No entanto, só existe uma única possibilidade de aplicação dessa pensão, que é quando a situação de necessidade for culpa da pessoa que solicita os alimentos.
Assim, digamos que seu filho, maior de idade, possuía bens que o permitiam ter uma vida confortável, por exemplo. Entretanto, por culpa única e exclusiva dele, esses bens foram dissipados.
Então, ele só terá direito a um valor mínimo de pensão, que garanta apenas o seu sustento.
Sim, uma vez que existe uma modalidade de pensão alimentícia chamada de alimentos gravídicos.
Assim, considerando que ela é paga durante o período de gestação, a sua finalidade é cobrir gastos realizados desde a concepção até o parto.
Além disso, essa pensão deve cobrir qualquer outro gasto que surja em decorrência da gravidez da mãe de seus filhos.
Portanto, os alimentos gravídicos servem para garantir a saúde e o bem-estar da mãe e da criança, protegendo, assim, o direito à vida do seu filho.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre pensão alimentícia? Então, entre em contato com nossos especialistas em pensão alimentícia e direito de família agora mesmo!
VLV Advogados