Pensão alimentícia: quem tem direito, valor e o que diz a lei
Entenda quem tem direito à pensão alimentícia, como o valor é definido e o que muda com novas atualizações na legislação brasileira.
A pensão alimentícia é a obrigação de contribuir para o sustento de quem não tem meios de se manter sozinho, por meio de um valor pago mensalmente para garantir as despesas básicas.
Está prevista no Código Civil e alcança mais situações do que costuma se imaginar: filhos menores, filhos maiores que ainda estudam, ex-cônjuges, pais idosos e pessoas com deficiência.
O valor da pensão não é fixo, como muitos acreditam. Ele é definido pelo binômio necessidade-possibilidade e pode variar entre 15% a 30% da renda de quem paga.
Atuando há mais de 10 anos, o VLV Advogados acompanha casos de pensão alimentícia com grande frequência, e os clientes chegam com dúvidas que achamos importante esclarecer aqui, neste artigo, como quem tem direito a receber e como o valor é calculado.
Se você está prestes a pagar ou receber a pensão alimentícia e têm dúvidas, continue a leitura. Ainda, se precisar de orientação, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é a quantia paga por quem tem condições financeiras para garantir o sustento de um familiar que não consegue se manter sozinho.
Está prevista nos arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil, e o art. 1.694 estabelece que parentes, cônjuges e companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem.
Apesar do nome, ela não se limita à alimentação. O que a lei chama de alimentos abrange o conjunto de despesas necessárias para viver com dignidade, como moradia e saúde.
Vale entender também que a pensão tem características próprias:
- É irrenunciável. O art. 1.707 impede que se abra mão do direito a alimentos, ainda que a pessoa deixe de exercê-lo por um tempo;
- Não pode ser penhorada nem compensada. O valor não responde por outras dívidas de quem recebe, e o devedor não pode descontar dele gastos que fez por conta própria;
- Transmite-se aos herdeiros. Conforme o art. 1.700, a obrigação alimentar passa aos herdeiros do devedor, nos limites da herança;
- Pode ser revista a qualquer tempo. A decisão que fixa alimentos não é definitiva e acompanha as mudanças na situação das partes.
Há ainda um ponto que costuma gerar confusão no dia a dia. Quando se trata de filho menor, a pensão não é da mãe nem do pai que recebe: é direito da criança.
O tema está entre os mais frequentes no Judiciário brasileiro. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, as ações de alimentos ultrapassaram 860 mil processos em 2024 e figuram entre os assuntos mais demandados na Justiça Estadual.
Veja o que os números mostram sobre a dimensão da pensão alimentícia no país.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Tem direito a receber pensão alimentícia quem não consegue prover o próprio sustento e possui vínculo de parentesco, casamento ou união estável com alguém em condições de contribuir.
O art. 1.694 do Código Civil alcança parentes, cônjuges e companheiros, e o art. 1.696 estabelece que o direito é recíproco entre pais e filhos, extensivo a todos os ascendentes. Na maioria dos casos, porém, o beneficiário é o filho menor de idade.
Os principais titulares são:
- Filhos menores de 18 anos
- Filhos maiores que ainda estudam
- Filhos com deficiência ou doença que impeça o trabalho
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro
- Pais em situação de necessidade
- A gestante, por meio dos alimentos gravídicos.
Alguns desses casos merecem esclarecimento à parte.
Alimentos gravídicos
A Lei nº 11.804/2008 garante à gestante o direito de pedir alimentos durante a gravidez, para custear despesas como exames, consultas, medicamentos, alimentação especial e o próprio parto. O valor é dividido proporcionalmente entre a mãe e o suposto pai.
O ponto que costuma surpreender é a exigência de prova. A lei não pede comprovação da paternidade, apenas indícios do vínculo, como mensagens, fotos ou testemunhas.
Pensão avoenga
Quando os pais não têm condições de arcar com o sustento do filho, a obrigação pode alcançar os avós, no que se chama de pensão avoenga.
Essa responsabilidade não é automática nem substitui a dos pais. A Súmula 596 do STJ estabelece que a obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, e só se configura quando demonstrada a impossibilidade de os pais cumprirem o dever.
Pensão para ex-cônjuge
Entre adultos, a lógica é mais restritiva. A pensão para ex-cônjuge ou ex-companheiro é tratada como medida excepcional e, em regra, temporária: o juiz costuma fixar prazo suficiente para que a pessoa se reorganize e volte ao mercado de trabalho.
O pagamento por tempo indeterminado fica reservado a situações específicas, como idade avançada, incapacidade ou impossibilidade concreta de reinserção profissional.
Quem deve pagar pensão alimentícia?
Deve pagar pensão alimentícia o familiar que tem condições financeiras de contribuir para o sustento de quem precisa. Na configuração mais comum, são os pais para os filhos.
O art. 1.696 do Código Civil estabelece que o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos, e a obrigação se estende aos demais ascendentes quando os primeiros não têm condições.
Em regra, o dever recai sobre:
- Pai e mãe, em relação aos filhos menores
- Filhos adultos, em relação aos pais
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro
- Avós, de forma complementar e subsidiária
- Irmãos, germanos ou unilaterais
Alguns pontos merecem esclarecimento, porque são fonte recorrente de dúvida.
A obrigação é dos dois pais, não de um só. Quando o filho reside com um deles, é comum que o outro contribua em dinheiro enquanto o guardião custeia diretamente o dia a dia.
Não ter emprego formal não afasta o dever. Autônomos, informais e desempregados continuam obrigados. Nesses casos, o juiz costuma fixar o valor em número de salários mínimos.
Perder o poder familiar não extingue a pensão. A suspensão ou a destituição do poder familiar retira o conjunto de direitos e deveres relacionados à criação do filho, mas não à pensão.
Um último ponto. A obrigação também alcança quem tem novo casamento e outros filhos. A constituição de nova família não extingue o dever em relação aos filhos anteriores, mas é circunstância que pode ser considerada em pedido de revisão do valor.
Um caso VLV Advogados para ilustrar o dever de pensão
Um pai procurou o VLV Advogados com o filho de 5 anos morando com ele. A mãe nunca havia contribuído com dinheiro nem com os cuidados, mesmo após pedidos repetidos, e não existia acordo, decisão judicial ou qualquer documento sobre pensão.
Ele arcava sozinho com aluguel, alimentação, vestuário e com a pessoa contratada para ficar com a criança durante o expediente. A justificativa da mãe era ter outros filhos, sendo que apenas um deles morava com ela.
O dever alimentar não acompanha a guarda: ele recai sobre quem tem condições de contribuir. E outros filhos entram na avaliação da capacidade financeira sem apagar a obrigação dos demais.
Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
O valor da pensão alimentícia é calculado pelo binômio necessidade-possibilidade, previsto no art. 1.694, §1º, do Código Civil: o juiz avalia o que a criança precisa e o quanto quem paga consegue arcar sem comprometer o próprio sustento.
Não existe percentual fixado em lei nem tabela oficial. Se fala muito de valores entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos, mas este não é um parâmetro obrigatório.
Entre os elementos considerados na análise estão
- O padrão de vida da família antes da separação;
- A idade do filho e suas despesas específicas;
- A renda comprovada de quem paga, incluindo rendimentos variáveis;
- As demais obrigações do alimentante, como outros filhos e despesas essenciais;
- A contribuição do genitor guardião, que também sustenta o filho.
Quando o alimentante tem carteira assinada, o percentual costuma incidir sobre o salário líquido, já descontados INSS e Imposto de Renda.
Quando não há vínculo formal, o juiz normalmente fixa o valor em fração do salário mínimo ou em quantia certa, justamente porque não existe folha de pagamento como referência.
Vale registrar que a renda declarada não é o único parâmetro. Sinais exteriores de riqueza incompatíveis com o rendimento informado, como veículos, viagens e padrão de consumo, podem ser considerados na formação do convencimento do juiz.
Existe ainda um limite. O art. 529, §3º, do Código de Processo Civil estabelece que a soma dos descontos em folha não pode ultrapassar cinquenta por cento dos ganhos líquidos do devedor.
Veja em detalhes como funciona o cálculo da pensão alimentícia.
O que o pai é obrigado a pagar além da pensão alimentícia?
Além da pensão mensal, o pai pode ser obrigado a arcar com as chamadas despesas extraordinárias: gastos que não fazem parte da rotina do filho.
Em regra, são divididas igualmente entre os pais, salvo se a decisão ou o acordo estabelecer proporção diferente. A distinção importa porque despesa extraordinária cobrada como se fosse ordinária gera conflito, e o contrário faz o filho ficar sem cobertura.
- Alimentação e supermercado
- Mensalidade escolar e material de uso corrente
- Vestuário de uso comum
- Transporte da rotina
- Moradia e contas da casa
- Plano de saúde, quando previsto no acordo
- Matrícula anual, uniformes e material de início de ano
- Cursos extracurriculares e atividades esportivas
- Cirurgias e tratamentos fora da cobertura do plano
- Medicamentos de alto custo ou uso prolongado
- Terapias e acompanhamento psicológico
- Formatura, excursões e viagens escolares
Um ponto que gera muita discussão: essa divisão não está fixada em lei. O Código Civil não lista o que é ordinário e o que é extraordinário. A separação vem da prática dos tribunais, o que significa que a solução mais segura é descrever no próprio acordo.
Outro esclarecimento importante: pagar despesas por fora não substitui a pensão. O art. 1.707 do Código Civil impede a compensação de alimentos.
Quem paga a escola ou compra roupas por conta própria e desconta esse valor da mensalidade continua em débito, porque a obrigação alimentar não admite abatimento unilateral.
Vale registrar ainda que o dever não se resume ao aspecto financeiro. A ausência prolongada nesse campo pode configurar abandono afetivo, com repercussão jurídica própria.
O que diz a nova lei sobre pensão alimentícia?
A Lei nº 15.479, de 29 de julho de 2026, conhecida como Lei do Pix Pensão, autoriza a Justiça a determinar a transferência bancária automática e mensal da pensão alimentícia.
Ela altera o Código de Processo Civil e vale tanto para processos novos quanto para pensões já fixadas. A regra ainda não está em vigor: entra em vigor um ano após a publicação, ou seja, em julho de 2027, prazo destinado à implementação do sistema eletrônico.
A principal mudança está em quem passa a ser alcançado. Até aqui, o desconto automático dependia de vínculo formal, já que operava por retenção em folha de pagamento.
Com a nova lei, autônomos, profissionais liberais e empresários também entram no mecanismo, bastando que tenham conta bancária ativa. Mas como funciona?
O juiz define em uma só decisão o valor da pensão, a data do pagamento, a conta de débito, a conta de crédito e os critérios de reajuste. Essa ordem é transmitida à instituição financeira do devedor por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora.
Hoje, atrasos geralmente são resolvidos pela Justiça. Com o mecanismo em funcionamento, a cobrança deixa de depender de nova provocação a cada inadimplência.
Dois esclarecimentos importam, porque há bastante informação equivocada circulando sobre o tema: 1. a lei não altera o valor da pensão; 2. bloqueio de CNH e passaporte não é novidade.
Como pedir pensão alimentícia na Justiça?
Para pedir pensão alimentícia é preciso ajuizar uma ação de alimentos na Vara de Família do domicílio de quem vai receber. Para isso, a pessoa pode aparecer pessoalmente ou com advogado; se aparecer sem profissional, o juiz deverá designar quem o assista.
A ação segue rito próprio, previsto na Lei nº 5.478/1968, mais célere que o procedimento comum, e permite que o juiz fixe alimentos provisórios logo no início.
Basta comprovar o vínculo de parentesco, casamento ou união estável para que o pedido seja apreciado. O caminho costuma seguir estas etapas:
1. Reunir a documentação
- Documento de identidade e CPF,
- comprovante de residência,
- certidão de nascimento do filho ou documento que comprove o vínculo,
- e os comprovantes das despesas que se pretende cobrir.
2. Buscar orientação jurídica
O credor pode se dirigir pessoalmente ao juiz para pedir alimentos, nos termos do artigo 2º da Lei 5.478/1968, e o juiz designará quem o assista caso ele não indique um profissional.
Ainda assim, contar com advogado ou com a Defensoria Pública desde o início ajuda a dimensionar o valor a ser requerido e a reunir os documentos que sustentam o pedido.
3. Ajuizar a ação
A pensão pode ser pedida em ação de alimentos autônoma ou dentro de processos de divórcio, dissolução de união estável ou guarda. Quando já existe consenso entre as partes, o acordo pode ser levado diretamente ao juiz para homologação, o que encurta bastante o processo.
Na ação, você pode pedir alimentos provisórios. Como o processo leva tempo e a necessidade é imediata, o juiz pode fixar alimentos provisórios já no despacho inicial.
O juiz designa audiência para tentativa de acordo. Havendo consenso, o valor é homologado e o processo se encerra. Não havendo, o réu apresenta defesa e o processo segue para instrução.
Ao final, o juiz fixa o valor definitivo, a forma e a data do pagamento. A partir daí, o descumprimento autoriza a execução de alimentos. Sobre isso, vale dois esclarecimentos:
- A pensão retroage à citação; ou seja, os alimentos são devidos desde a data da citação.
- Acordo verbal não protege ninguém.
Como é feito o pagamento da pensão alimentícia?
O pagamento da pensão alimentícia segue exatamente o que foi determinado na decisão judicial ou no acordo homologado, que define o valor, a data e a forma.
As modalidades mais comuns são o desconto em folha de pagamento, quando há vínculo formal, e o depósito ou transferência para conta indicada.
Não cabe a quem paga escolher outro caminho por conta própria, porque a comprovação do pagamento é responsabilidade do devedor. As formas usualmente adotadas são:
- Desconto em folha de pagamento
- Depósito ou transferência em conta indicada
- Pagamento direto de despesas
- Boleto bancário
Há um limite legal a observar. O art. 529, §3º, do Código de Processo Civil estabelece que a soma dos descontos em folha, incluindo a pensão corrente e eventual parcelamento de dívida, não pode ultrapassar cinquenta por cento dos ganhos líquidos do devedor.
Ademais, conforme mencionamos, a partir de julho de 2027 passa a valer o Pix Pensão, que permite ao juiz determinar o desconto automático do valor na conta de quem paga.
Até quando a pensão alimentícia deve ser paga?
A pensão alimentícia deve ser paga enquanto durarem a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, sem prazo fixado em lei.
No caso de filhos, a maioridade é uma referência, mas não encerra a obrigação por si só: aos 18 anos deixa de existir a presunção de necessidade, e o filho passa a ter que comprová-la para continuar recebendo. A obrigação só termina formalmente por decisão judicial.
Parar de pagar na maioridade, por conta própria, gera dívida. A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade exige decisão judicial precedida de contraditório, ou seja, o filho precisa ser ouvido antes.
“Muita gente para de pagar no aniversário de 18 anos achando que a obrigação acabou sozinha. Ela não acaba. Enquanto não houver decisão de exoneração, cada mês não pago vira parcela em aberto, e a conta aparece depois com valor de anos.”
Dr. Luiz Vasconcelos Jr., OAB nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e associado ao IBDFAM
O caminho correto é a ação de exoneração de alimentos, na qual se demonstra que a necessidade cessou. Enquanto a decisão não vem, a pensão segue devida.
Vale registrar ainda que o fim da obrigação não é definitivo em todos os casos. Uma pensão encerrada pode voltar a ser discutida se a situação de quem recebia mudar.
A pensão alimentícia pode ter o valor alterado?
Sim. O valor da pensão alimentícia pode ser aumentado ou reduzido sempre que houver mudança na situação financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe.
O art. 1.699 do Código Civil autoriza expressamente essa revisão, porque a decisão sobre alimentos reflete o equilíbrio entre necessidade e possibilidade.
Situações que costumam justificar o pedido de aumento
- Ingresso do filho na escola, mudança de instituição ou início da faculdade;
- Surgimento de despesa médica contínua, tratamento ou terapia;
- Aumento comprovado da renda de quem paga;
- Crescimento natural das despesas conforme a idade do filho.
Situações que costumam justificar o pedido de redução
- Perda do emprego ou queda comprovada de renda;
- Doença ou incapacidade que reduza a capacidade de trabalho;
- Nascimento de outro filho, que amplia as obrigações do alimentante;
- Assunção de despesa essencial imprevista.
Em qualquer dos casos, a mudança precisa ser demonstrada. A alegação sem prova dificilmente sustenta o pedido, e o que se avalia é a alteração concreta da situação.
E atenção: reduzir por conta própria gera dívida. Enquanto não houver nova decisão ou acordo homologado, o valor anterior continua integralmente devido.
Ademais: o novo filho não reduz a pensão automaticamente. Ele é circunstância relevante e pode ser considerado, mas não opera sozinho: o juiz avalia a capacidade financeira como um todo e a necessidade de cada filho, sem que um perca em favor do outro.
O que acontece se a pensão não for paga?
Quando a pensão não é paga, quem recebe pode ajuizar uma execução de alimentos, e a lei prevê dois caminhos distintos em casos como esse.
Pelo rito da prisão civil, o devedor é intimado a pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade em 3 dias, sob pena de prisão civil de 1 a 3 meses.
Pelo rito da penhora, cobram-se as parcelas mais antigas por meio de bloqueio de valores, penhora de bens e desconto em folha. A escolha entre eles depende do período da dívida.
O rito da prisão alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. As demais seguem pelo rito da penhora, previsto no art. 529.
Por trás de cada discussão sobre valor há uma criança cuja rotina depende daquele dinheiro. É isso que faz da pensão alimentícia um dos temas mais sensíveis do Direito de Família.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 441446, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões.
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Perguntas frequentes sobre Pensão Alimentícia
Como funciona a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor pago periodicamente para custear as necessidades de quem não tem condições de se sustentar sozinho, com base no dever de assistência entre parentes, cônjuges e companheiros.
Existe uma porcentagem fixa de pensão alimentícia?
Não. Nenhuma lei brasileira estabelece percentual obrigatório. O parágrafo 1º do artigo 1.694 do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga, o chamado binômio necessidade e possibilidade.
Como calcular a pensão alimentícia?
O cálculo parte de dois lados. De um, as necessidades da criança ou do adolescente: escola, plano de saúde, medicamentos, alimentação, moradia, transporte, vestuário e atividades. De outro, a capacidade financeira de quem paga, considerando renda, despesas fixas e outros dependentes.
Qual o valor da pensão alimentícia para 2 filhos?
Não existe tabela legal por número de filhos. Na prática forense, o percentual total tende a aumentar quando há mais de um filho, sem que isso signifique multiplicar o valor individual, porque a capacidade de quem paga é a mesma.
A pensão alimentícia acaba aos 18 ou aos 21 anos?
Não acaba automaticamente em nenhuma das duas idades. A maioridade civil aos 18 anos faz cessar a presunção de necessidade, mas não extingue a obrigação por si só. Depois dos 18 anos, o filho que continua estudando pode demonstrar que ainda depende do auxílio.


