A família é o alicerce para qualquer sociedade. Assim, mesmo quando um casamento ou união estável chega ao fim, algumas obrigações continuam. Isso ocorre principalmente quando o casal tem filhos menores.
Por isso, uma das obrigações é a pensão alimentícia, cuja função é o sustento, educação e saúde. Ou seja, ela deve suprir as necessidades dos seus filhos.
Além disso, a pensão é um direito não só dos filhos, mas, também, de ex-cônjuges e ex-companheiras, já que é um valor necessário para atender necessidades básicas e para manutenção da condição social.
Desse modo, pensando em esclarecer suas dúvidas, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
A pensão retroativa é o nome dado ao ato de solicitar o pagamento das pensões que você ainda não pagou ou que estão atrasadas.
Além disso, sua esposa pode fazer esse pedido a qualquer momento. No entanto, ela precisará possuir o título executivo.
O título executivo é o documento oficial que comprova a sua obrigação de pagar mensalmente a quantia que o juiz estabeleceu.
Assim, é de extrema importância que você saiba que a obrigação de pagamento só ocorre a partir do momento em que você foi citado em um pedido de execução de alimentos.
Desse modo, digamos que seu filho tem 10 anos e sua esposa decide que é hora de entrar com a ação de pensão, por exemplo.
Então, neste caso, você só terá que pagar a pensão após a decisão do juiz.
Portanto, você não pagará a pensão correspondente aos 10 anos de vida do seu filho ou à quantidade de tempo do seu divórcio.
Desse modo, você só paga a pensão após a emissão do documento que comprova a sua obrigação em pagá-la.
Você poderá começar a pagar a pensão a partir do divórcio. No entanto, isso ocorre apenas se as questões relacionadas à pensão e guarda já tiverem sido resolvidas.
Assim, se já houve a decisão, a obrigação já entra em vigor e você deve pagar pensão ao seu filho.
No entanto, caso sua esposa não tenha solicitado a pensão alimentícia no processo de divórcio, você só terá alguma obrigação houver uma decisão judicial sobre o tema.
Assim, você só saberá o valor a pagar após o juiz estudar a sua possibilidade de pagamento e a necessidade dos seus filhos, para que o valor seja justo para ambos.
No entanto, isso não impede o juiz de determinar um valor provisório.
Então, digamos que já existe uma decisão judicial sobre a pensão alimentícia. No entanto, as parcelas estão em atraso.
Assim, nesse caso, é importante ter muito cuidado. Por isso, você deve regularizar o quanto antes as parcelas vencidas, uma vez que poderá ser preso por causa do atraso.
Contudo, lembramos que há dois tipos de ritos para pagar a pensão atrasada: a penhora de bens e a prisão civil. Além disso, quem detém a guarda da criança escolhe o procedimento, pois ela saberá o que é mais viável para o menor.
O rito de expropriação é uma forma de cobrança que ocorre através da penhora de bens. Assim, se sua esposa solicitá-la ao juiz, o valor será transferido de sua conta para a dela.
Além disso, caso o valor não seja suficiente para quitar a dívida, outros bens podem entrar na penhora, tais como carro, imóveis, dinheiro em conta, inclusive a do recebimento de salário, etc.
Dessa forma, é possível cobrar todas as pensões atrasadas. Por isso, é de extrema importância deixar todos os pagamentos em dia.
Então, esta é uma medida drástica, já que, se você não pagar os valores atrasados, você pode ser preso. Ela também é a única prisão civil permitida no Brasil, já que se trata da sobrevivência e mantimento da vida de uma criança.
Contudo, lembramos que este rito só vale para os últimos três meses de atraso.
Além disso, mesmo que você seja preso, a dívida da pensão não é perdoada. Ou seja, você deve pagar a pensão independente da situação em que se encontra.
Entretanto, caso sua esposa opte por este rito, o juiz verificará com você a possibilidade de sanar a dívida antes de encaminhá-lo à prisão. Também vale informar que as parcelas que venceram no curso do processo serão acrescentadas ao cálculo, caso não sejam pagas.
Portanto, é importante conversar com um advogado caso você precise rever o valor pago ou está com parcelas vencidas.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre pensão alimentícia? Então, entre em contato com nossos especialistas em pensão alimentícia e direito de família agora mesmo!
VLV Advogados