Pensão alimentícia retroativa: quanto tempo pode cobrar?
A pensão alimentícia que deixou de ser paga no passado não desaparece, mas existe um prazo e um marco legal que definem exatamente quanto você ainda pode cobrar. Confira os detalhes sobre o tema.

Muitas famílias convivem por anos com a falta do pagamento da pensão alimentícia. A dúvida costuma ser sempre a mesma: é possível cobrar a pensão retroativa? De quanto tempo atrás?
Uma coisa é cobrar as parcelas de uma pensão que já havia sido fixada por decisão judicial ou acordo e não foram pagas; outra, bem diferente, é tentar receber valores de um período em que nenhuma pensão chegou a ser estabelecida. Cada cenário tem regras, prazos e limites.
No VLV Advogados, atuamos de forma dedicada na área de Direito de Família e Sucessões, acompanhando de perto casos de fixação, revisão e cobrança de alimentos.
Sabemos que, por trás de cada pedido de pensão retroativa, existe uma história real de esforço para garantir o sustento de quem mais precisa. Pensando nisso, vamos explicar, ao longo deste artigo, quanto tempo retroativo é possível cobrar.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é pensão alimentícia retroativa?
- 2 É possível cobrar pensão alimentícia retroativa?
- 3 Quanto tempo retroativo pode cobrar pensão alimentícia?
- 4 É possível reaver valores de pensão que não foram pagos no passado?
- 5 Como pedir a pensão alimentícia retroativa?
- 6 Valores retroativos podem ser cobrados por ações judiciais
- 6.1 Tenho 30 anos e meu pai nunca pagou pensão. Posso cobrar agora?
- 6.2 Posso cobrar pensão retroativa de quantos meses?
- 6.3 Como calcular o retroativo de pensão alimentícia?
- 6.4 No reconhecimento de paternidade, a pensão é retroativa até o nascimento?
- 6.5 Depois do exame de DNA, o pai tem que pagar os atrasados?
- 6.6 É possível ser preso por dever pensão retroativa antiga, de anos atrás?
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O que é pensão alimentícia retroativa?
Pensão alimentícia retroativa é a cobrança de valores de pensão referentes a um período passado, ou seja, quantias que deveriam ter sido pagas.
Ela pode abranger tanto parcelas de uma pensão já fixada e não quitadas quanto, em situações específicas, o período anterior ao ajuizamento da ação de alimentos.
É justamente aí que mora a confusão mais comum sobre o tema. Sob o mesmo nome cabem duas situações jurídicas distintas, com regras e limites totalmente diferentes.
Alimentos já fixados e não pagos (parcelas atrasadas)
A pensão já havia sido definida, mas o responsável simplesmente deixou de pagar, no todo ou em parte. Aqui, o que se busca é a execução das parcelas vencidas e inadimplidas.
Valores anteriores à existência de uma pensão fixada
É o cenário que mais gera expectativa equivocada. Trata-se de tentar receber alimentos referentes a um período em que nenhuma pensão havia sido estabelecida. Por exemplo, quando o filho passou anos sem qualquer valor definido e, só mais tarde, ingressou com a ação.
Quer saber mais sobre o tema? Veja o vídeo do nosso advogado especialista, Dr. Luiz Vasconcelos Jr.
É possível cobrar pensão alimentícia retroativa?
Sim, é possível cobrar pensão alimentícia retroativa. No entanto, como e quanto será pago depende muito da situação específica que inclui o “valor retroativo”.
Quando a pensão já estava fixada e não foi paga, é possível executar as parcelas atrasadas respeitando o prazo de prescrição de 2 anos de cada uma.
Já quando não havia pensão estabelecida, os valores só são devidos a partir da citação na ação de alimentos, e não do período anterior.
Essa distinção é importante. No VLV Advogados, é comum os clientes estarem convencidos de que poderiam receber anos de pensão que “nunca foram pagos”, quando, tecnicamente, esses valores jamais chegaram a ser devidos porque nenhuma pensão havia sido estabelecida.
Por que os alimentos só valem a partir da citação?
Os alimentos só valem a partir da citação porque a lei brasileira condiciona o nascimento da obrigação alimentar ao momento em que o devedor é formalmente chamado ao processo.
É o que determina o art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos): os alimentos fixados na ação retroagem à data da citação, e não além dela.
Antes da citação, o suposto devedor não foi chamado a se manifestar, não teve a oportunidade de contestar e, do ponto de vista jurídico, não estava constituído em obrigação alguma.
É isso que frustra a expectativa de quem imagina poder cobrar “a infância inteira” de pensão. O direito aos alimentos pode ser pleiteado a qualquer tempo, enquanto houver necessidade, mas os valores só passam a correr do momento em que a ação é ajuizada e o réu, citado.
Quanto tempo retroativo pode cobrar pensão alimentícia?
Se a pensão já estava fixada e não foi paga, é possível executar as parcelas vencidas dentro do prazo de prescrição de 2 anos. No caso dos filhos, só começa a correr aos 18 anos.
Se não havia pensão fixada, não existe período retroativo a alcançar: os alimentos passam a ser devidos apenas a partir da citação na ação. É útil pensar em duas “linhas do tempo” diferentes.
Quando existe uma pensão já reconhecida, por sentença ou acordo, o que limita a cobrança não é o passado em si, mas a prescrição. Como regra, cada parcela pode ser cobrada em até 2 anos.
Até os 20 anos, o filho ainda consegue cobrar todas as parcelas atrasadas acumuladas ao longo da menoridade; a partir dos 20, passa a alcançar apenas os últimos 2 anos de prestações.
Quando não havia pensão fixada, a lógica é outra. Não se trata de prescrição, mas de existência do próprio direito: sem uma pensão estabelecida, não há dívida vencida a executar.
Os alimentos só nascem com a ação, retroagindo, no máximo, à data da citação. Por isso, quem passou anos sem qualquer valor definido não recupera esse intervalo.
Pensão já fixada × pensão nunca fixada
O que muda na cobrança de valores anteriores?
| Critério | Pensão já fixada e não paga | Pensão nunca fixada |
|---|---|---|
| O que pode ser cobrado | Parcelas vencidas e não pagas previstas na decisão, no acordo ou em outro título válido. | Em regra, não existem prestações alimentares judiciais referentes ao período anterior à citação. |
| Marco inicial | Data de vencimento de cada parcela não paga. | Data da citação válida do réu na ação de alimentos. |
| Prescrição | Em regra, o prazo é de dois anos para cada prestação, contado do vencimento. Entre pais e filhos, a prescrição não corre durante o poder familiar. | A sentença pode ser posterior, mas os alimentos fixados retroagem à data da citação. |
| Medida judicial | Cumprimento de sentença ou execução, conforme a origem do título que estabeleceu a pensão. | Ação de alimentos para definir o valor e a forma de pagamento. |
Atenção: a citação não ocorre necessariamente no dia em que a ação é protocolada. É o ato que comunica oficialmente o réu sobre o processo e, na regra geral, marca o início dos alimentos fixados judicialmente.
Base legal: Lei nº 5.478/1968, art. 13, § 2º, e Código Civil, arts. 197, II, e 206, § 2º.
É possível reaver valores de pensão que não foram pagos no passado?
Sim, é possível reaver valores de pensão não pagos no passado. Como mencionamos ao longo do artigo, se a pensão já foi fixada, o prazo de prescrição é de 2 anos.
Dentro de um processo em andamento, os alimentos retroagem à data da citação, o que pode representar uma quantia considerável. O que não se recupera é o período anterior à citação.
Como um processo de alimentos pode se estender por meses até a definição do valor final, a diferença acumulada desde a citação nem sempre é pequena. O que se decide no fim do processo volta no tempo até o momento em que o réu foi citado.
Um julgado recente do STJ ilustra bem esse efeito. Em março de 2026, o ministro Humberto Martins reformou decisão do TJ/SP num caso em que os alimentos provisórios haviam sido fixados em cerca de R$ 400 (30% do salário mínimo) no início da ação.
Depois da citação, o próprio genitor reconheceu que o valor adequado seria de R$ 4.753,96, e a pensão foi majorada para quatro salários mínimos. O STJ determinou que esse novo valor fosse devido desde a citação, reafirmando que os efeitos podem ser retroativos à citação.
Filho maior que nunca recebeu pensão pode cobrar o passado?
Em regra, não. O filho que se tornou adulto sem que nenhuma pensão jamais tivesse sido fixada não tem como cobrar retroativamente os anos de infância e adolescência.
A razão é a mesma que estrutura todo o tema: sem uma pensão estabelecida, não existe dívida vencida a executar, e os alimentos só passam a ser devidos a partir da citação.
Mas o direito de pedir alimentos não é imprescritível?
Sim, mas há uma diferença: o direito de PEDIR pode ser exercido a qualquer tempo, enquanto houver amparo legal, como uma necessidade comprovada. Já os valores do passado só existem se tiverem sido constituídos por uma decisão ou acordo anterior.
Um filho maior que ainda dependa de sustento, por estar cursando o ensino superior, por exemplo, pode, sim, ingressar com ação de alimentos; mas o que ele obterá valerá dali em diante, a partir da citação, e não para trás.
Por isso, a resposta honesta a quem chega dizendo “meu pai nunca pagou pensão e eu quero cobrar tudo” é que o tempo em que se viveu sem qualquer valor fixado foi perdido.
Como pedir a pensão alimentícia retroativa?
Para pedir a pensão alimentícia retroativa, é preciso ajuizar a execução (cumprimento de sentença) da pensão já fixada e não paga. Ou, se nunca houve pensão, é preciso iniciar uma ação de alimentos, cujos valores passarão a correr da citação.
Na execução, as três parcelas mais recentes (e as que vencerem no curso do processo) podem ser cobradas pelo rito da prisão; as parcelas mais antigas, pelo rito da penhora.
Quando já existe pensão fixada e não paga, o instrumento é a execução de alimentos, disciplinada nos arts. 528 e seguintes do Código de Processo Civil. Aqui, a lei oferece dois ritos.
1. Rito da prisão
Essa é a via mais “pesada”, pensada para pressionar quem deixou de pagar há pouco tempo. Ela vale para as três últimas mensalidades que venceram antes de a cobrança começar.
O juiz manda intimar o devedor para, em 3 dias, fazer uma de três coisas: pagar, provar que já pagou, ou apresentar uma justificativa realmente convincente para não ter pago.
Se ele não fizer nenhuma delas, o juiz pode decretar a prisão. É uma prisão que serve para forçar o pagamento, tanto que, assim que a dívida é quitada, a pessoa é solta.
2. Rito da penhora
Para o que ficou atrasado além dessas últimas mensalidades, o caminho é outro. Aqui não há prisão, mas a Justiça vai atrás dos bens e do dinheiro de quem deve:
- pode bloquear valores em conta,
- penhorar um carro ou outro bem,
- incluir o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (como SPC e Serasa)
- e protestar a dívida em cartório.
Ou seja: as duas vias não são excludentes. É comum usá-las ao mesmo tempo; a da prisão para apertar sobre o atraso recente e a do patrimônio para recuperar o acumulado lá de trás.
Rito da prisão × rito da penhora
Compare as duas formas de cobrar pensão alimentícia atrasada.
| Critério | Rito da prisão | Rito da penhora |
|---|---|---|
| Parcelas cobradas | Até as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem durante o processo. | Pode alcançar as parcelas mais antigas e, conforme o caso, as prestações que vencerem durante o processo. |
| Procedimento inicial | O devedor é intimado para, em três dias, pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. | A cobrança segue pela via patrimonial, com prazo e procedimento definidos conforme o título executado. |
| Consequência | Se não houver pagamento e a justificativa não for aceita, pode ser decretada prisão civil de um a três meses . | Pode ocorrer bloqueio de dinheiro, penhora de bens e adoção de outras medidas patrimoniais, sem prisão civil. |
| Efeito sobre a dívida | O cumprimento da prisão não apaga nem substitui o pagamento das parcelas devidas. | Valores e bens encontrados podem ser usados para satisfazer total ou parcialmente o débito. |
| Quando costuma ser usado | Para parcelas recentes, devido ao caráter atual e urgente da obrigação alimentar. | Para buscar o pagamento por meio do patrimônio do devedor, especialmente em relação ao débito mais antigo. |
Os ritos podem ser combinados: as parcelas recentes podem seguir pelo rito da prisão, enquanto as mais antigas são cobradas pela via patrimonial. A mesma prestação não deve ser cobrada duas vezes.
Base jurídica: CPC, art. 528, e Súmula 309 do STJ.
Quando nunca houve pensão fixada
O caminho é ajuizar uma ação de alimentos. Nesse caso, como já vimos, os valores só passam a ser devidos a partir da citação: do momento em que a outra pessoa é oficialmente avisada.
E aqui vai um detalhe que gera muita confusão: a citação não acontece no mesmo dia em que você entra com a ação. Entre dar entrada no pedido e o réu ser de fato citado, costumam se passar semanas ou até meses, e é a citação que marca o início da cobrança.
Valores retroativos podem ser cobrados por ações judiciais
Se a pensão já estava fixada e não foi paga, é possível executar as parcelas atrasadas, respeitado o prazo de 2 anos de cada uma. Se nunca houve pensão definida, o direito passa a valer a partir da citação, olhando para frente, e não para o passado não constituído.
Saber exatamente em qual situação você se encontra é o que separa uma cobrança bem-sucedida de uma expectativa frustrada.
Se você quer descobrir quanto ainda pode cobrar e qual caminho se aplica à sua realidade, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados e dê o primeiro passo.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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Tenho 30 anos e meu pai nunca pagou pensão. Posso cobrar agora?
Na maioria dos casos, infelizmente não. Se nunca houve pensão fixada judicialmente durante a sua menoridade, não existe uma dívida formal para cobrar, e uma ação de alimentos hoje, aos 30 anos, não geraria valores retroativos à infância, porque os alimentos só são devidos a partir da citação do réu no processo, não da data de nascimento. Mesmo em ações de reconhecimento de paternidade tardio, a regra é a mesma.
Posso cobrar pensão retroativa de quantos meses?
Depende de quando as parcelas venceram e de quantos anos você tem hoje. A regra geral é de 2 anos a partir do vencimento de cada parcela (art. 206, §2º, CC). Mas entre pais e filhos existe uma exceção importante: esse prazo não corre enquanto o filho é menor de idade (art. 197, II, CC), ele só começa a contar quando o filho completa 18 anos, e se completa aos 20.
Como calcular o retroativo de pensão alimentícia?
O cálculo soma cada parcela não paga, com correção monetária e juros de mora a partir do vencimento de cada uma, não é só multiplicar o valor mensal pelo número de meses em atraso. Também é preciso separar dois grupos de parcelas: as 3 mais recentes (que seguem o rito que pode levar à prisão civil) e as mais antigas (que seguem o rito de penhora de bens).
No reconhecimento de paternidade, a pensão é retroativa até o nascimento?
Não. Mesmo quando a paternidade é reconhecida anos ou décadas depois, os alimentos são devidos a partir da citação do réu na ação, não da data de nascimento da criança.
Depois do exame de DNA, o pai tem que pagar os atrasados?
Tem que pagar a partir da citação no processo, não desde o nascimento; o exame de DNA confirma o vínculo biológico, mas não muda o marco inicial da obrigação alimentar. Se o processo tramitou por meses ou anos até a sentença, as parcelas fixadas retroagem até a data da citação, e essas sim podem ser cobradas como atrasado.
É possível ser preso por dever pensão retroativa antiga, de anos atrás?
Não pela via da prisão civil. A Súmula 309 do STJ limita a prisão civil às 3 prestações mais recentes anteriores ao pedido de execução, mais as que vencerem durante o processo. Dívidas mais antigas continuam sendo cobráveis, mas por outro caminho.

