O Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como forma de assegurar a sobrevivência de um ser humano. Portanto, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros ajuda para cobrir despesas com saúde, educação e alimentação.
Assim, ela é necessária porque há momentos em nossa vida que precisamos do auxílio de pessoas próximas. Por conta disso, a lei transforma essa necessidade em uma obrigação.
Desse modo, pedir a pensão alimentícia é uma expressão da solidariedade social e familiar, já que a responsabilidade de subsistência não é apenas do Estado, mas, também, da sociedade.
Portanto, esta obrigação jurídica impõe um compromisso tanto entre pais e filhos quanto entre um casal.
Desse modo, para te ajudar, preparamos este artigo, no qual você aprenderá:
Para solicitar a pensão alimentícia, a mãe de seus filhos deve procurar um advogado especialista em direito de família. Assim, este profissional solicitará documentos que comprovem o parentesco entre você e as crianças, como a certidão de nascimento.
Além disso, o advogado também pedirá uma lista com todos os gastos que ela tem.
Após analisar os documentos, o profissional entrará com um pedido de ação ou execução de alimentos, conforme o caso concreto.
Ambas as categorias têm como objetivo permitir que seus filhos se sustentem durante o período da ação de alimentos. Assim, a diferença entre elas é a forma do processo.
Contudo, os dois tipos de pensão são de tempo finito. Ou seja, no final da sentença, são convertidos em alimentos definitivos.
O juiz só fixa esses alimentos após reconhecer o parentesco entre você e a criança. Ou seja, após provar a sua obrigação de pagar a pensão.
Portanto, é necessária uma prova pré-constituída de vínculo. Esta prova pode ser uma certidão de nascimento, certidão de casamento ou união estável.
Por sua vez, o juiz fixa os alimentos provisionais quando há uma necessidade urgente de alimentos. Ou seja, quando não é possível aguardar a decisão definitiva dos alimentos provisórios.
Assim, não é necessário atender todos os requisitos para o juiz autorizar a tutela cautelar.
O juiz fixa os alimentos transitórios por um tempo determinado. Ou, ainda, até a execução de determinada circunstância.
Logo, a verba transitória é um auxílio que sua esposa recebe até conseguir arcar com o próprio sustento, por exemplo.
Sim. A pensão alimentícia é a mesma coisa que alimentos definitivos. Ou seja, ela substitui os alimentos provisórios, provisionais e gravídicos.
Assim, os alimentos definitivos permanecem vigentes até que um de vocês peça a sua revisão ou extinção.
Portanto, é importante ressaltar que qualquer outra situação, por si só, não anula a pensão.
Ou seja, para a extinguir ou revisar a pensão, é necessário que você ou a mãe dos seu filhos dê entrada em uma ação judicial.
O casamento impõe direitos e deveres que têm efeito até depois do término.
Assim, após o divórcio, apesar de não ser comum, a justiça se preocupa com o desnível econômico dos cônjuges.
Por isso, neste caso, sua esposa pode pedir os alimentos compensatórios. Assim, essa verba tem o objetivo de proporcionar e equiparar o padrão socioeconômico de vocês.
Além disso, este auxílio pode ser pago de várias formas.
Por fim, exceto em situações excepcionais, ela possui um prazo para acabar, que deve ser suficiente para que sua esposa se estabilize financeiramente e se reinsira no mercado de trabalho.
Um bebê, mesmo ainda na barriga da mãe, tem direito à proteção à vida e à saúde.
Portanto, a mãe tem direito de te pedir um auxílio financeiro pelos gastos que aparecem ainda na gravidez, já que os exames de pré-natal estão totalmente relacionados à vida do bebê.
Desse modo, após o nascimento do seu filho, a mãe pode entrar com uma ação para converter o auxílio em pensão.
Além disso, essa pensão deve bancar despesas, como:
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.714/2003), é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso o direito à alimentação.
No Código Civil, há uma característica que fala sobre a reciprocidade dos alimentos. Desse modo, os pais podem, na velhice, contar com o amparo dos filhos e netos.
Nestes casos, as operações relacionadas a alimentos podem ser assistidas por um Promotor de Justiça ou um Defensor Público, que as referendará. Assim, elas passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial.
No entanto, é bom lembrar que isso não anula a consequência de prisão nos casos do não pagamento da pensão.
Na hipótese da família não ter como sustentar a pessoa maior de 60 anos, a obrigação é imposta ao Poder Público.
A sociedade acha que a obrigação de pagar a pensão acaba no momento em que o filho completa 18 anos. Alguns até arriscam dizer que é até os 21 anos. Porém, ambas as afirmações são incorretas.
Assim, apesar do filho ser considerado independente quando atinge a maioridade, você deve sustentá-lo até que ele conclua os estudos.
Desse modo, se seu filho comprovar que é incapaz de se manter sem a sua ajuda, você é obrigado a pagar a verba alimentar até que ele mesmo adquira sua autonomia financeira.
A pensão alimentícia é norteada pelo binômio: necessidade – capacidade.
Ou seja, o cálculo da pensão usa como base a necessidade de seus filhos e a sua capacidade de arcar com tais despesas.
Desse modo, respeitando o critério de proporcionalidade, o valor deve ser suficiente para seus filhos viverem de acordo a sua condição social. Por outro lado, ela deve ser proporcional ao valor que você recebe de salário.
Contudo, cada caso deve ser analisado de forma especial, pois a legislação brasileira não estabelece um valor, ou porcentagem, como padrão.
Ainda assim, doutrina e jurisprudência estipularam o valor equivalente a 30% dos rendimentos mensais do responsável, para servir de base para fixar os alimentos.
Porém, observe que cada caso tem uma análise própria e um valor correspondente.
Ao fixar a pensão, o juiz leva em conta sua possibilidade de arcar com tais custos. Ou seja, você deve encontrar meios de pagar a dívida, já que as contas não esperam e aparecem continuamente.
Assim, após a fixação de alimentos, se houver atraso das parcelas, você poderá ser executado.
Desse modo, na ação de execução, o juiz mandará uma intimação para que, em 3 dias, você efetue o pagamento das parcelas atrasadas. Além disso, você deve provar que fez o pagamento.
No entanto, caso você não possa pagar a dívida, deve justificar tal impossibilidade. Logo, se não o fizer, poderá sofrer a pena de prisão, já que você se sujeita a hipótese de abandono material, que é um crime contra a assistência familiar.
Recentemente, o governo federal sancionou a lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas. Logo, além de afetar matérias como usucapião e relações condominiais, também afetará o direito de família.
Desse modo, o artigo 15 da lei diz que, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deverá ocorrer sob a modalidade domiciliar. Ainda assim, não deve haver prejuízo das respectivas obrigações.
Ou seja, por conta da pandemia do COVID-19, caso decretem sua prisão, ela só poderá acontecer em domicílio.
Além disso, vale ressaltar que, mesmo preso, você continua sendo obrigado a pagar a dívida. Além disso, a mãe de seus filhos continua com o direito de tomar as providências para receber a pensão.
Sim. Seu filho poderá entrar com uma ação contra você. Portanto, caso você não tenha como justificar o motivo de não ter feito o pagamento, ou se o juiz não aceitar a justificativa apresentada, você terá de pagar a pensão.
Assim, se você não pagar a dívida, poderá ser preso ou sofrer uma penhora.
Além disso, lembramos que a maioridade do filho não é uma justificativa aceita para cessar os pagamentos.
Ademais, outro ponto importante é que a medida de prisão é cabível até 3 meses de atraso.
Ou seja, atrasou o 1° mês, você já pode ser executado e preso por não pagar a obrigação alimentar. No entanto, você não poderá ser preso em razão de parcelas atrasadas acima dos 3 meses.
Para que você entenda melhor como funciona esse processo, vamos exemplificá-lo a seguir:
Você pagou os últimos 3 meses, mas deve as 10 parcelas anteriores.
Assim, se estamos em agosto, você pagou junho, julho e agosto. Porém, as parcelas de janeiro a maio estão sem pagar. Neste caso, você poderá ser executado, mas não corre risco de ser preso.
Você atrasou 1, 2 ou 3 meses. Então, você pode ser preso por não pagar a pensão.
Você deve 12 meses de pensão. Assim, nesse caso, você pode sofrer dois processos de execução.
Logo, por um processo, você poderá ser preso pelas 3 últimas parcelas. Por sua vez, no segundo processo, você poderá ser penhorado pelos 9 meses restantes.
É importante ressaltar, entretanto, que a prisão não encerra a dívida. Assim, mesmo depois de cumprir a pena, você poderá ser penhorado.
Além disso, as parcelas que vencerem durante qualquer um dos processos serão acrescentadas ao cálculo da dívida.
Qualquer um poderá pedir a revisão da pensão. Para isso, basta ocorrer alguma alteração financeira após o juiz determinar o valor que você deve pagar aos seus filhos.
No entanto, para a mudança acontecer, seja para majoração ou redução, o autor precisará comprovar que houve mudanças na situação desde que a pensão foi fixada.
Portanto, a ação de extinção é possível apenas quando o seu filho não precisa mais do auxílio.
Desse modo, é importante ressaltar que qualquer outra situação, por si só, não permite uma anulação automática da verba alimentar.
Ou seja, para a extinguir ou revisar a pensão, é necessária uma ação judicial.
Por fim, além disso, se você ainda tiver alguma dúvida sobre pensão alimentícia ou precisa de um advogado, entre em contato com nossos especialistas em pensão alimentícia e direito de família agora mesmo!
VLV Advogados