Em algumas famílias, apenas um dos cônjuges trabalha. Assim, quando o divórcio acontece, a pessoa que não possuía fonte própria de renda, de acordo com o Direito de Família, não pode ficar desamparada.
Desse modo, surge a possibilidade de você pagar a pensão alimentícia para sua esposa. Além disso, essa verba poderá ter um prazo para terminar, a depender do que vocês decidirem ou da sentença judicial.
Portanto, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Então, esse tipo de pensão era muito comum no passado. Contudo, não é mais usual atualmente, uma vez que o habitual é que os alimentos sejam pagos aos seus filhos. Entretanto, a escassez de ações desse tipo não implica em sua inexistência.
Portanto, caso sua esposa não tenha condições de se sustentar após o divórcio, ela pode da entrada na ação de alimentos.
Assim, caso você possa arcar com essa verba, o juiz determinará que você pague a pensão para ex-cônjuge.
Além disso, a depender da idade dela, você realizará o pagamento por um período de tempo determinado, que será suficiente para que ela seja reinserida no mercado de trabalho.
Contudo, ele pode acontecer por tempo vitalício, caso não exista mais possibilidade dela voltar a trabalhar, por exemplo. Ou, ainda, caso ela seja incapacitada de trabalhar ou tenha a saúde fragilizada.
Assim como acontece com a pensão alimentícia para os filhos, é possível entrar com uma ação revisional de alimentos, para alterar do valor da pensão. Além disso, é possível entrar com uma ação de exoneração de alimentos, para que o pagamento tenha fim de uma vez por todas.
Entretanto, de acordo com a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), outras circunstâncias além do binômio necessidade x possibilidade devem ser avaliadas para que a decisão ocorra.
Para os casos nos quais a pensão alimentícia é decidida judicialmente, são utilizados padrões oficiais de correção monetária.
Portanto, caso você tenha que pagar 1 salário mínimo, se houver mudanças no salário mínimo, o valor da pensão também mudará.
Não. A pensão para ex-cônjuge pode ser decidida por meio de acordo mútuo, homologado por juiz. No entanto, é preciso certo cuidado nesses casos, uma vez que esta não é uma decisão judicial. Assim, é necessário que todas as cláusulas do acordo estejam muito claras.
Então, digamos que, por exemplo, o acordo não possui cláusula constando que haverá correção monetária no valor da pensão. No entanto, a sua cônjuge decide entrar com uma ação para cobrar tal mudança.
Assim, neste caso, um juiz não poderá determinar a atualização dos valores, uma vez que a falta de previsão da atualização impede que ela aconteça.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre pensão alimentícia? Então, entre em contato com nossos especialistas em pensão alimentícia e direito de família agora mesmo!
VLV Advogados