Estelionato: o que é, como funciona e o que mudou em 2026

Estelionato é o crime de enganar alguém para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. Entenda como ele funciona e quais são suas consequências legais. 

Mulher vítima de estelionato
Estelionato: o que é, como funciona e o que mudou em 2026

Descobrir que caiu num golpe é uma mistura de revolta com vergonha, e essa segunda parte costuma ser o que mais atrasa a busca por ajuda. Do outro lado, quem é acusado de estelionato quase sempre chega com a mesma dúvida: isso dá prisão, cabe fiança, como me defendo. 

Nos dois casos a resposta depende de detalhes que mudaram recentemente, porque o Código Penal foi alterado em 2026 justamente nesse ponto. A equipe do VLV Advogados acompanha esse tipo de processo em todo o país, tanto na defesa quanto na assistência à vítima. 

Aqui você vai entender o que caracteriza o crime, o que a lei diz hoje e quais são os caminhos práticos de cada lado.

Golpe e acusação têm uma coisa em comum: quanto antes você entende a situação, melhores são as escolhas. Se quiser orientação sobre o seu caso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é o crime de estelionato?

O estelionato é o crime de obter vantagem ilícita, em prejuízo de outra pessoa, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Diferente do roubo, aqui não há violência: a vítima entrega o dinheiro ou o bem por vontade própria, acreditando numa situação falsa.

São quatro elementos que precisam estar presentes ao mesmo tempo:

Há um ponto que separa o crime de um simples mau negócio, e ele é decisivo: a intenção de enganar precisa existir desde o começo. Quem assume uma obrigação de boa-fé e depois não consegue cumprir responde na esfera civil, por descumprimento de contrato. Já quem nunca teve intenção de entregar nada pratica estelionato.

Essa fronteira é justamente onde a defesa e a acusação costumam disputar, e ela também é o que distingue o estelionato de outros crimes patrimoniais, como o furto e a apropriação indébita.

O que diz o artigo 171 do Código Penal e o que mudou em 2026?

O artigo 171 do Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa para o estelionato simples. A mudança mais importante de 2026 não foi na pena, e sim em quem pode dar início ao processo.

A Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de maio, revogou o § 5º do artigo 171. Com isso, o estelionato voltou a ser crime de ação penal pública incondicionada: o Ministério Público pode denunciar sem depender da vontade da vítima.

Como se trata de lei mais severa, ela não retroage. Na prática, existem dois regimes convivendo:

Data do fato Como funciona
Até 3 de maio de 2026 Exige representação da vítima, em 6 meses a contar do conhecimento da autoria — salvo se a vítima fosse a Administração Pública, pessoa idosa maior de 70 anos, criança, adolescente ou pessoa vulnerável, casos em que a ação já era incondicionada
A partir de 4 de maio de 2026 Ação penal pública incondicionada, sem necessidade de representação

O artigo também prevê formas mais graves. A fraude eletrônica, praticada com uso de informações fornecidas pela vítima por redes sociais, telefone ou e-mail, tem pena de reclusão de 4 a 8 anos, e a Lei 15.397/2026 ampliou sua redação. 

Há ainda o estelionato contra idoso ou pessoa com deficiência e o cometido com dados de cartão, temas detalhados nas penas aplicáveis ao artigo 171.

Quais são os golpes mais comuns de estelionato?

Os golpes mais comuns são os que exploram pressa, medo ou esperança, e eles se renovam junto com a tecnologia. Segundo a 19ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicada em 2025 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram 2.166.552 registros de estelionato em 2024, cerca de quatro golpes por minuto no país.

As modalidades que mais aparecem:

Duas frentes concentram boa parte dos casos hoje. Uma é o golpe bancário, com criminosos se passando por funcionários da instituição. A outra é o phishing, com links e mensagens que imitam empresas reais.

Sinais de alerta que se repetem: promessa boa demais, pressa para fechar, contato só por meio digital, pedido de pagamento antecipado sem garantia e ausência de CNPJ ou registro verificável.

Qual a diferença entre estelionato, furto mediante fraude e apropriação indébita?

A diferença está em como o bem sai das mãos da vítima. É esse detalhe, e não o tamanho do prejuízo, que define o enquadramento.

Crime Como o bem é obtido Pena
Estelionato (art. 171) A vítima entrega o bem, iludida pela fraude Reclusão de 1 a 5 anos e multa
Furto mediante fraude (art. 155, § 4º, II) O agente subtrai; o engano só facilita o acesso Reclusão de 2 a 8 anos e multa
Apropriação indébita (art. 168) O agente recebeu de forma legítima e depois decidiu não devolver Reclusão de 1 a 4 anos e multa

Um exemplo torna a distinção clara. Se você transfere dinheiro acreditando estar pagando um boleto verdadeiro, houve entrega: é estelionato. Se alguém acessa sua conta e faz a transferência sozinho, houve subtração: é furto mediante fraude.

Vale registrar a Súmula 17 do Superior Tribunal de Justiça: quando o documento falso se esgota no estelionato, sem manter potencial lesivo próprio, ele é absorvido pelo crime maior. 

Isso evita que a pessoa responda duas vezes pelo mesmo fato, discussão que também aparece na comparação entre roubo e furto e no cálculo da pena final aplicada.

Fui vítima de estelionato: o que fazer?

Se você percebeu que foi vítima, a ordem das ações importa mais do que a pressa. Em golpes com transferência ou Pix, o primeiro contato é com o banco, não com a delegacia, porque só a instituição pode acionar mecanismos de bloqueio nas primeiras horas.

Depois disso, siga esta sequência:

  1. Reúna as provas: conversas, comprovantes, prints de anúncios e perfis, dados do golpista e contatos de testemunhas.
  2. Registre o boletim de ocorrência, presencialmente ou pelo portal da polícia civil do seu estado.
  3. Formalize a representação, se o fato ocorreu até 3 de maio de 2026, dentro do prazo de seis meses.
  4. Avalie a ação cível de reparação, que corre em paralelo e independe do resultado criminal.

Uma informação prática que quase ninguém dá: pela alteração que a Lei nº 14.155/2021 promoveu no artigo 70 do Código de Processo Penal, nos golpes praticados por transferência ou depósito o processo pode tramitar no domicílio da vítima. Você não precisa registrar ocorrência na cidade do criminoso.

Um erro frequente é acreditar que, sem saber o nome do golpista, não vale a pena registrar. Vale: os dados bancários de destino e os registros de conexão são rastreáveis, e é a partir deles que a investigação costuma avançar, inclusive em casos de estelionato sentimental e nos golpes com uso do nome de bancos.

Quais são as consequências para quem responde por estelionato?

Quem responde por estelionato enfrenta um processo criminal comum, com pena de 1 a 5 anos e multa no tipo simples. A pena efetiva depende de circunstâncias como primariedade, valor do prejuízo e forma de execução.

Alguns pontos costumam definir o rumo do caso:

Rodrigo (nome alterado) vendeu um celular por rede social, recebeu o pagamento e demorou a enviar o produto por um problema pessoal. Foi denunciado por estelionato. 

A defesa se concentrou em demonstrar que existia intenção real de entregar, com anúncio verdadeiro, aparelho em mãos e tentativa de contato com o comprador, o que afasta a fraude na origem.

Segundo o advogado João Valença, que atua em Direito Criminal no VLV Advogados, “a discussão em estelionato quase nunca é sobre o prejuízo, que costuma estar documentado. É sobre o momento em que a intenção surgiu. Provar que houve boa-fé no início muda completamente o enquadramento”.

Tem fiança para o crime de estelionato?

Sim, o estelionato é crime afiançável. Ele não está entre as hipóteses de inafiançabilidade previstas no artigo 5º da Constituição Federal, como racismo, tortura, tráfico e crimes hediondos.

O que confunde muita gente é outra coisa: quem pode arbitrar a fiança. Pelo artigo 322 do Código de Processo Penal, o delegado só arbitra quando a pena máxima não passa de quatro anos. Como o estelionato simples tem máxima de cinco, o pedido vai para o juiz. Na fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos, vale o mesmo.

Por isso é comum a família achar que o crime é inafiançável quando ninguém arbitra fiança na delegacia. Não é: a competência é do juiz, e o caminho é o pedido de liberdade provisória logo após a prisão em flagrante. Nas formas tentada ou privilegiada, o patamar pode cair e mudar esse cenário.

Golpe aplicado ou acusação recebida: o que fazer agora

Advogada auxiliando mulher vítima de estelionato
Golpe aplicado ou acusação recebida: o que fazer agora

Nos dois lados desse tema o tempo trabalha contra quem espera. Provas se perdem, prazos correm e a versão apresentada nos primeiros dias costuma orientar todo o resto do processo. 

Cada caso depende dos documentos disponíveis, da data do fato e das circunstâncias concretas, o que exige análise individual antes de qualquer conclusão. A equipe de Direito Criminal do VLV Advogados atende de forma online, em todo o Brasil.

Se você tem dúvidas sobre estelionato, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre estelionato

Estelionato dá cadeia?

Pode dar, mas nem sempre resulta em prisão. Sendo o réu primário e a pena aplicada até quatro anos, é comum a substituição por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.

Ainda preciso representar para o processo começar?

Depende da data do fato. Para golpes ocorridos até 3 de maio de 2026, sim, com prazo de seis meses. Para fatos posteriores, a ação é pública incondicionada e o Ministério Público pode denunciar sem representação.

Devolver o dinheiro extingue o crime?

Não extingue, mas pesa. A reparação do dano antes do recebimento da denúncia pode gerar arrependimento posterior, com redução da pena, e a devolução posterior conta como atenuante na dosimetria.

Em quanto tempo o estelionato prescreve?

Em 12 anos, considerando a pena máxima de cinco anos, conforme o artigo 109, inciso III, do Código Penal. Após a condenação definitiva, o cálculo passa a considerar a pena efetivamente aplicada.

Golpe pela internet tem pena maior?

Tem, quando configurada a fraude eletrônica do artigo 171, § 2º-A, com reclusão de 4 a 8 anos. A pena pode ainda ser aumentada se o crime for praticado com servidor mantido fora do Brasil.

Posso processar quem me deu o golpe para recuperar o dinheiro?

Sim. A ação cível de reparação por danos materiais e morais é independente do processo criminal e pode ser proposta em paralelo, sem esperar a sentença penal.

4.9/5 - (27 votos)

Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.