Habeas Corpus: O que é e como conseguir?

Você sabe como é o processo para requerer liberdade durante uma acusação? Trata-se de uma ferramenta importante para garantir que os direitos individuais sejam protegidos. Neste texto, lhe explicaremos todas as implicações, os tipos e prazos deste processo e quem possui o direito de solicitá-lo.

o que é Habeas Corpus?

Descubra aqui como conseguir!

O Habeas Corpus é uma medida judicial bastante popular. Normalmente, o advogado a solicita para proteger o seu direito à liberdade de locomoção. Assim, ele pode solicitá-lo após você ter a liberdade restringida, bem como quando há a ameaça de sua restrição.

Eventualmente, as pessoas lembram do tema “habeas corpus” sendo uma medida que pode evitar a ilegalidade da sua prisão. Por esse ser um assunto, geralmente, considerado como emergencial,  otimizamos todas as informações que você precisa saber sobre o termo em foco.

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O que é o Habeas Corpus?

A princípio, esta é uma expressão proveniente do latim que quer dizer “que tenhas corpo”. Desse modo, era assim que, na antiguidade, solicitava ao carcereiro que trouxesse o acusado para interrogatório ou audiência, por exemplo.

No entanto, esse termo começou a ser usado aqui no Brasil como forma de referir a ação processual onde o objetivo é manter a proteção da liberdade dos indivíduos, quando ela for injustamente desrespeitada e/ou negligenciada.

Ou seja, o objetivo é libertar o indivíduo que foi preso ilegalmente ou até mesmo evitar que ocorra uma possível prisão ilegal.

Portanto, é importante ressaltar que ele não é um recurso, mas uma ação, um direito básico registrado na constituição brasileira, sendo solicitado para além dos casos do direito criminal. Sendo assim, tem que ser garantido a todos que se encaixam nos requisitos a seguir:

Esse direito à liberdade está previsto no Art. 647 do Código de Processo Penal. Nele, afirma-se que:

Essa solicitação será possível sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Além disso, o artigo 648 apresenta os casos em que será considerado ilegal esse direito. São eles:

I – quando não houver justa causa;

II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI – quando o processo for manifestamente nulo;

VII – quando extinta a punibilidade.

Quais os tipos existentes?

Ao contrário do que se pensa,não existe apenas um estilo único de ação. Assim, existem duas modalidades que o advogado pode solicitar para garantir a sua liberdade, sendo elas:

Repressivo ou Liberatório

Resumindo, essa solicitação ocorre quando a pessoa já está presa. Dessa forma, seu objetivo é a sua liberação. Assim, você não sofrerá mais com a restrição injusta de liberdade.

Preventivo ou Salvo conduto

Neste caso, você ainda não está preso, mas vive a iminência da restrição de liberdade. ou seja, vê a sua liberdade ameaçada.

O objetivo dessa ação, serve para não só proteger sua liberdade, mas também tranquilizá-lo quanto a impossibilidade da prisão.

Quem tem direito?

Qualquer pessoa detida, presa ou sob custódia tem direito de entrar com esse pedido de liberdade.

Quando se trata de um pedido que busca proteger direitos básicos, por exemplo, a liberdade de ir e vir, essa ação não requer métodos especiais e pode-se redigir sem padrões de escrita, já que configura-se como uma ação de urgência.

Porém, recomenda-se a contratação de um advogado especialista em direito penal para solicitar esse direito, pois esse profissional avaliará melhor a situação e saberá o que é necessário para que conceda-se o pedido.

Quais os requisitos para solicitá-lo?

principais-requisitos-para-solicitar-habeas-corpus

Principais requisitos!

Reforçamos que você busque por um advogado especialista em Direito Criminal, pois ele será capaz de dar todo o auxílio necessário para que a ação dê certo.

Pode pedir Habeas Corpus depois da sentença?

Não há nenhum impedimento em relação ao pedido posterior à sentença, mas, isso dependerá muito do contexto, mesmo que a condenação de uma pessoa já seja definitiva é possível usá-lo como uma forma de substituir a revisão criminal.

Quando se tratar de uma sentença em que não couber mais recurso, em regra, o Habeas Corpus não anulará essa eventual prisão, mas, caso seja uma sentença em que ainda cabe recurso, é possível pedir.

No entanto, quando falamos desse tema, é necessário verificar se esse processo é o melhor instrumento para se discutir a liberdade, uma vez que existem vários pedidos e recursos para cada circunstância, por isso deve-se ingressar com o recurso correto.

Mas como o Superior Tribunal Federal compreender o habeas corpus?

A Súmula 691 afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem o papel de analisar um pedido de habeas corpus quando o relator, que é o juiz encarregado do caso, nega uma solicitação de liberação temporária (liminar) em um processo de habeas corpus feito em um tribunal superior. Em outras palavras, o STF não interfere nas decisões dos relatores de tribunais superiores nesse contexto específico.

Como saber se foi aceito?

Para saber se seu pedido de liberdade foi aceito, você pode realizar uma consulta processual pelo site do tribunal, ou se dirigir pessoalmente ao fórum ou ao tribunal onde deve ter ocorrido o julgamento do pedido. Seu advogado ou advogada também pode informá-lo(a) acerca do andamento ou do número do processo, para que consulte sempre que necessário.

O Habeas Corpus é aceito ou quando o pedido é atendido ou quando o recurso é fornecido.

O que acontece quando for negado?

Bom, neste caso, precisa ser verificada a fundamentação da negação, mas, em regra, é possível recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (em Brasília) seguindo o Art. 581 da Lei 3.689, por meio do Recurso Ordinário Constitucional.

Por que pedir o Habeas Corpus?

Imagine você sendo preso de maneira ilegal, lembrando que, tratando deste caso, a ilegalidade pode se dar por vários motivos, como falta de fundamentos que justifiquem sua prisão, por exemplo.

Dessa forma, a solicitação dessa ação, pode evidenciar que, quem cometeu a ilegalidade, foi a autoridade que determinou a prisão. Por isso, o habeas corpus deve ser entregue a uma autoridade judicial, para que ela analise as condições da sua prisão e, assim, determine sua soltura ou não soltura. Esse processo lhe assegura direitos de liberdade.

Devemos ressaltar que, sendo determinada a sua soltura, isso não impedirá que o processo siga seu curso. Contudo, você poderá responder ao processo em liberdade, com muito menos sofrimento para si e para a sua família.

Conclusão

Assim, Habeas corpus é um importante instrumento legal previsto na legislação brasileira para garantir a liberdade individual das pessoas. Este recurso é utilizado quando alguém está ilegalmente detido ou ameaçado de sofrer qualquer tipo de constrangimento em sua liberdade de locomoção. No Brasil, é assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso LXVIII.

Uma das situações em que o habeas corpus é utilizado é nos casos em que a liberdade individual é cerceada sem respaldo legal, seja por prisão ilegal, abuso de poder ou excesso de prazo na prisão provisória.

Assim, nos casos em que a pessoa detida é admitida a prestar fiança, o habeas corpus pode ser utilizado para assegurar esse direito. A prestação de fiança nos casos em que é cabível é uma garantia fundamental do sistema jurídico brasileiro, permitindo que o indivíduo aguarde o desenrolar do processo em liberdade, desde que cumpra as condições estabelecidas pela lei.

Portanto, é essencial compreender que esse processo desempenha um papel crucial na proteção dos direitos individuais e na garantia do devido processo legal. Ele permite que qualquer pessoa admitida a prestar fiança tenha sua liberdade resguardada, evitando prisões arbitrárias e garantindo o pleno exercício dos direitos fundamentais.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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