O que é a prisão em flagrante? Como se defender?

Foi preso em flagrante? A prisão em flagrante acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após a prática do ato.

imagem representando prisão em flagrante

O que é a prisão em flagrante e como conseguir a liberdade?

A prisão em flagrante é a detenção de alguém que está cometendo um crime, acabou de cometer, é perseguido após o ato ou é encontrado com provas do crime.

Para muitas pessoas, esse tipo de prisão parece definitivo, como se não houvesse mais saída.

Mas a verdade é que existem regras, limites e formas de defesa que precisam ser respeitadas desde o primeiro instante.

Saber o que caracteriza o flagrante, quando ele é legal e como agir diante dessa situação pode fazer toda a diferença, especialmente para a família da pessoa presa.

Neste artigo, você vai entender o que é a prisão em flagrante, quais os seus direitos, e quais os caminhos possíveis para buscar liberdade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é uma medida prevista na legislação que permite a detenção imediata de uma pessoa que está cometendo um crime ou acaba de cometê-lo.

Essa modalidade de prisão está descrita no artigo 302 do Código de Processo Penal, que considera em flagrante quem:

Em todos esses casos, o flagrante permite que qualquer pessoa, e não apenas a polícia, possa realizar a prisão, devendo apresentar o detido à autoridade competente o quanto antes.

Após a prisão, a pessoa deve ser levada imediatamente à delegacia, onde será lavrado o auto de prisão em flagrante (APF).

Esse documento será analisado pelo juiz no prazo de 24 horas, com a obrigatoriedade de uma audiência de custódia: momento em que o preso será ouvido.

Vale destacar que a prisão em flagrante não é uma condenação: trata-se de uma medida cautelar, e o acusado continua tendo direito à ampla defesa.

Quais são os três tipos de flagrante?

A legislação brasileira reconhece três principais tipos de flagrante, cada um com características próprias, mas todos com o objetivo de permitir a prisão imediata.

São eles: flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido. Vamos entender!

1. Flagrante próprio (ou real)

Acontece quando a pessoa está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

A pessoa é surpreendida no exato momento do crime (por exemplo, um furto em andamento) ou imediatamente após, sem tempo para fugir ou ocultar sua ação.

2. Flagrante impróprio

Ocorre quando o autor do crime é perseguido logo após cometer a infração, em situação que indique claramente ser ele o responsável.

A perseguição deve ser contínua e ininterrupta, do local do crime até a abordagem.

3. Flagrante presumido

Acontece quando a pessoa é encontrada, logo depois do crime, com objetos, instrumentos ou sinais que indiquem sua autoria, mesmo sem perseguição.

Por exemplo, alguém é abordado minutos após um assalto, carregando a arma usada e os pertences da vítima. A lei presume que ele seja o autor, mesmo sem a perseguição direta.

Além desses, a doutrina menciona o chamado flagrante esperado, quando a polícia aguarda o momento exato da prática do crime para efetuar a prisão (investigação prévia).

Como funciona uma prisão em flagrante?

a prisão em flagrante funciona quando uma pessoa é detida cometendo o crime

Como funciona a prisão em flagrante?

Na prática, a prisão em flagrante acontece quando uma pessoa é detida no momento em que está cometendo um crime ou logo após tê-lo cometido.

Assim que a pessoa é capturada, ela é conduzida à delegacia da Polícia Civil ou Federal mais próxima, onde será lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF).

Esse documento é elaborado pelo delegado e descreve detalhadamente a situação da prisão, a descrição do crime, dos objetos apreendidos e dos fundamentos da detenção.

Depois de lavrado o APF, o delegado encaminha o documento ao juiz competente, junto com os registros da prisão, em até 24 horas. 

Nesse mesmo prazo, o preso tem direito de ser apresentado a uma audiência de custódia, momento em que um juiz irá analisar se a prisão foi legal.

Nessa audiência, com a presença obrigatória do Ministério Público e da defesa, o juiz pode:

O processo criminal segue em paralelo, mas o que se define nesse primeiro momento é se o acusado aguardará o julgamento preso ou em liberdade.

Quando uma prisão em flagrante não é legal?

A prisão em flagrante não é legal quando há abuso de autoridade, ilegalidade na forma de abordagem, ou quando a pessoa detida não tinha relação com o crime.

Caso haja falhas no cumprimento dos requisitos legais, a prisão pode ser considerada ilegal e, portanto, passível de relaxamento, ou seja, de anulação.

Por exemplo: flagrante não caracterizado. Ou seja, quando a pessoa não estava cometendo o crime, nem acabou de cometê-lo e, ainda assim, foi detida.

Outro aspecto da ilegalidade é o prazo. A prisão em flagrante deve ser lavrada imediatamente após a detenção, sem demora indevida.

Caso o preso seja mantido sob custódia sem a devida formalização da prisão (o Auto de Prisão em Flagrante) dentro do prazo de 24 horas, a prisão será ilegal.

Por último, podemos mencionar:

➝ Irregularidade na abordagem, ou seja, prisão com constrangimento e agressão.

➝ Falta de fundamentação legal, sem indícios claros de autoria do crime.

➝ Flagrante forjado ou armado, através da armação de polícia ou terceiros.

Caso a prisão em flagrante seja considerada ilegal, o acusado tem o direito de solicitar a sua imediata liberação, podendo ainda ajuizar um habeas corpus para garantir sua liberdade.

Quais os direitos do preso na prisão em flagrante?

Na prisão em flagrante, o preso mantém uma série de direitos garantidos pela Constituição Federal e pelas leis processuais, que visam assegurar que sua dignidade seja respeitada.

Abaixo, estão os direitos principais que o preso em flagrante deve ter respeitados durante o processo, desde a detenção até o eventual julgamento:

Esses direitos visam assegurar que a prisão em flagrante seja realizada dentro dos limites da legalidade e da dignidade humana.

Por sua vez, garantem que o preso tenha as condições necessárias para se defender da acusação de forma justa e transparente.

Caso qualquer um desses direitos seja violado, o preso pode recorrer ao habeas corpus ou outros meios legais para que sua liberdade seja restaurada e suas garantias respeitadas

Qual o papel do advogado na prisão em flagrante?

Não hesite em buscar orientação jurídica em casos de prisão!

Na prisão em flagrante, o advogado tem papel essencial para a defesa do preso e a possibilidade de liberdade.

Ao ser acionado, o advogado pode intervir imediatamente para garantir que o preso tenha acesso à defesa e a todas as garantias constitucionais previstas.

Durante a prisão em flagrante, o advogado tem a responsabilidade de acompanhar o procedimento da detenção e certificar-se de que a prisão foi realizada dentro da legalidade.

O advogado também tem o direito de assistir o preso durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo solicitar a liberação imediata do acusado.

Além disso, o advogado tem um papel crucial na audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão.

O profissional pode questionar o flagrante, apresentar argumentos para liberdade provisória ou pedir a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.

Outro ponto importante é o papel do advogado na defesa do acusado. Se o caso evoluir para um processo judicial, o advogado será responsável por

Portanto, o advogado exerce um papel essencial para garantir a defesa plena e efetiva do acusado, buscando a melhor solução jurídica para o seu caso.

Qual a diferença entre prisão em flagrante e preventiva?

A prisão em flagrante e a prisão preventiva são duas modalidades distintas de prisão, ambas previstas no Código de Processo Penal (CPP).

A prisão em flagrante ocorre no momento em que a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática de uma infração penal.

Ela pode ser realizada por qualquer pessoa (não apenas por autoridades policiais) quando se depara com a prática de um crime, mas deve ser formalizada pela autoridade policial.

Essa modalidade de prisão é temporária, ou seja, o preso deve ser levado à delegacia e passar por uma audiência de custódia, na qual o juiz avaliará a legalidade da prisão.

Já a prisão preventiva é uma medida cautelar determinada pelo juiz durante o curso do processo criminal, havendo necessidade.

A prisão preventiva pode ser decretada antes da condenação, visando garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal, ou evitar que o réu fuja ou cometa novos crimes.

Ela não depende de flagrante, ou seja, pode ser decretada mesmo que o réu não tenha sido preso no momento do crime.

Enquanto a prisão em flagrante tem um caráter imediato e emergencial, a prisão preventiva tem um caráter preventivo e processual.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para prisão em flagrante.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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