Furto simples: O que é e qual a pena para esse crime?

Entenda, aqui, o que define esse tipo de furto e qual a sua pena. Além disso, saiba o que o diferencia do furto qualificado e do roubo.

Furto simples: O que é e qual a pena para esse crime?

Saiba mais sobre o Furto Simples!

O furto simples é um dos crimes mais comuns no cenário legal. Este tipo de crime envolve a apropriação indébita de propriedade alheia sem o uso da violência. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos, e ainda há aplicação de multa.

O crime de furto é muito confundido com o roubo, por ter características muito parecidas. Contudo, além dessa confusão, as pessoas também não conseguem diferenciar as suas espécies, como o simples e o qualificado, por exemplo.

Por isso, traremos neste artigo detalhes sobre furto simples, como é tratado pela lei, quais os tipos, diferenças e as possíveis consequências para aqueles que enfrentam essas acusações. Além disso, abordaremos estratégias de defesa jurídica que podem ser cruciais para aqueles que precisam proteger seus direitos e reputação.

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O que é furto simples?

O furto simples é caracterizado pela ação de tomar posse de algo que não é seu, com a intenção de permanecer com essa propriedade de forma permanente ou temporária, sem o consentimento do proprietário.

Assim, esse crime é aquele no qual uma pessoa tira algo de outra sem permissão. É importante salientar que não existe furto de coisa própria. Ou seja, se um objeto seu está em posse legítima de outra pessoa e você tomá-lo de volta de maneira ilícita, não haverá o crime.

Esse tipo de furto não envolve o uso da violência ou ameaça contra a vítima. Pode ocorrer em diversas situações, desde pequenos furtos em loja até casos mais complexos envolvendo propriedade pessoal.

O código penal brasileiro afirma, em seu artigo 155 que o furto se trata de subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

Não há qualificadores que aumentam a pena desse crime. Além disso, não há privilégio, que pode fazer com que ela diminua.

Qual a diferença entre furto e roubo?

A principal diferença entre furto e roubo é a presença ou ausência de violência e/ou ameaça direta no ato de obtenção de propriedade alheia.

O furto é caracterizado por não haver violência no ato, enquanto o roubo envolve o uso da violência ou ameaça. Ambos são crimes graves, mas as penalidades podem variar com base na jurisdição e nas circunstâncias específicas do caso.

Por essas razões, a pena para o crime de roubo é maior do que a de furto, podendo ser de 4 a 10 anos, bem como pagamento de multa.

Qual a diferença entre furto qualificado e simples?

Há uma diferença básica entre esses dois tipos de furto, isso porque, ao cometer o furto qualificado, você:

Por outro lado, se o furto for simples, você apenas subtrai a coisa alheia, sem causar todos esses danos citados.

Qual a pena para o crime de furto simples?

As consequências legais do furto simples podem variar dependendo da jurisdição e das circunstâncias específicas do caso.

No entanto, o furto simples é considerado um crime de menor gravidade em comparação a outras formas de furto, como o qualificado.

As penalidades comuns para o furto simples podem incluir multas, liberdade condicional, serviços comunitários e, em alguns casos, prisão, podendo então ser de 1 a 4 anos de reclusão.

Entretanto, essa pena pode aumentar um terço se o crime é praticado durante o repouso noturno. Se o criminoso é réu primátio, e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode trocar a pena de reclusão por detenção e diminuir o tempo. Além disso, pode optar apenas pela aplicação de multa.

Além disso, se o furto for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o exterior, a pena aumenta de 3 a 8 anos.

A gravidade das penalidades dependerá da quantia ou do valor dos bens furtados, bem como do histórico criminal do acusado. 

Como conseguir a liberdade em caso de furto simples?

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Essas estratégias de defesa podem incluir:

Assim, por conhecer os pormenores da lei penal, o seu advogado conseguirá pensar nas melhores possibilidades para te dar mais chances de de reduzir a sua pena ou até mesmo evitar a condenação.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados |

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