Homicídio Privilegiado: o que é e quais os direitos do acusado?

Entenda o que é o homicídio privilegiado e quais são os seus direitos caso seja acusado desse crime!

homicidio privilegiado

Saiba o que é o Homicídio Privilegiado!

O homicídio privilegiado é uma hipótese de diminuição da pena para o homicídio. Assim, é possível invocá-la nas situações em que você comete o crime impelido por relevante valor moral ou social; ou sobre o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

Nos noticiários, é muito comum ouvirmos termos como homicídio privilegiado, homicídio doloso, culposo, qualificado, simples. No entanto, nem sempre é possível compreender o que eles significam.

O homicídio privilegiado, ao contrário do homicídio culposo, não é uma espécie de assassinato, mas uma possibilidade de diminuição de pena para situações específicas.

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O que é Homicídio Privilegiado?

O homicídio privilegiado é um argumento jurídico que pode diminuir a pena de um réu em certas circunstâncias.

Por exemplo, se uma pessoa mata outra por motivo de relevante valor social ou moral ou, em outros casos, sobre domínio de violenta emoção após provocação injusta da vítima, a defesa pode alegar homicídio privilegiado.

Então, se for o caso, a pena do autor do crime pode diminuir. 

Dessa forma, o homicídio privilegiado não configura exatamente uma espécie de homicídio, mas, sim, uma possibilidade de reduzir a pena. Além disso, ele não é considerado um crime hediondo.

O que caracteriza o homicídio privilegiado?

Para que o homicídio seja, também, privilegiado, ele precisa seguir algumas diretrizes. São elas:

1. O agente precisa estar impelido por motivo de relevante valor social ou moral

Nesse caso, o autor comete o crime levando em conta o interesse coletivo. Podemos citar o assassinato de um traidor da pátria ou de um criminoso que assombra a população, por exemplo. Ou, ainda, a pessoa que comete o homicídio de acordo com o interesse moral de cunho pessoal.

Entretanto, para essa hipótese, é necessário que se tenha um forte valor moral para a sociedade atribuir. Por exemplo, um pai que mata o estuprador da filha. Há, assim, uma questão moral que gera debates éticos entre as pessoas.

2. O agente precisa estar sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima

Nessa hipótese, o autor do crime precisa estar diante de uma emoção muito forte, como a ira, por exemplo. Ainda, a pessoa recebe uma injusta provocação da vítima. Dessa forma, acaba perdendo o controle da própria razão e tira a vida de outro alguém.

Imaginemos um caso em que uma pessoa sofre constante assédio e ameaçada por outra. Um dia, essa pessoa passa por uma situação em que é humilhada verbalmente pela outra. Dominada pela raiva e pelo sentimento de injustiça, perde o controle e, em um momento de explosão emocional, comete o crime de homicídio.

Neste caso, o autor do crime estará claramente sob domínio de violenta emoção e da provocação da vítima. Portanto, é possível considerar este cenário como homicídio privilegiado.

O homicídio pode ser considerado privilegiado quando for premeditado/arquitetado?

Não!

A premeditação de um crime de homicídio vai contra as circunstâncias que o caracterizaria como privilegiado.

O ordenamento jurídico brasileiro especifica, no primeiro parágrafo do artigo 121, que corresponde ao crime em questão, uma conduta que se realiza “sob domínio de fortes emoções” e ocorre “logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

Portanto, se o autor premeditar o crime, não há como alegar homicídio privilegiado.

A Eutanásia pode ser citada como exemplo de homicídio privilegiado?

O Código Penal Brasileiro não tipifica o crime de Eutanásia, mas, de acordo com ordenamento jurídico atual, a conduta pode, sim, ser aplicada como homicídio privilegiado (artigo 121, §1º, CP/1940):

“Art. 121. Matar alguém:

        Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

        Caso de diminuição de pena

§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”

Qual será a pena aplicada no caso de homicídio privilegiado?

A pena em casos deste crime é, inicialmente, igual a de homicídio simples: reclusão de seis a vinte anos.

No entanto, como o homicídio privilegiado prevê a redução da pena, no momento da sentença, o juiz poderá reduzi-la de um sexto a um terço com base na pena total.

Quais são os direitos do acusado?

O acusado de um crime sempre deve ter garantidos os seus direitos fundamentais, em qualquer momento do processo. Porém, há exceções! Por exemplo, em casos que o indivíduo sofre privação da liberdade de ir e vir quando há a necessidade (justificada) da aplicação de uma medida cautelar. A prisão preventiva, nesse sentido, é uma dessas medidas.

Então, caso seja condenado pelo crime de homicídio privilegiado, a pena pode ser reduzida de um sexto (⅙) a um terço (⅓).

O juiz é obrigado a reduzir a pena?

Sim. O juiz deve reduzir a pena sempre que existir condições para que caracterize o homicídio como privilegiado.

Isso acontece porque o homicídio doloso, assim como todos os crimes dolosos contra a vida, são de competência do tribunal do júri. Por isso, quem decide se houve privilégio ou não são os jurados, e não o juiz.

Desse modo, considerando que o juiz encarregado não pode contrariar a vontade dos jurados, deve-se aplicar a redução de pena.

Como conseguir a liberdade?

Para garantir sua liberdade, é de suma importância que contrate um advogado especialista em direito penal.

Esse profissional é o mais qualificado para identificar as possibilidades de o homicídio ser privilegiado. Além disso, é o advogado que irá garantir sua defesa durante o júri popular e possibilitar a liberdade ou uma redução na pena.

Portanto, não hesite! Entre em contato com um profissional capacitado e peça instruções para seu caso.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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