Nos noticiários, é muito comum ouvirmos termos como homicídio privilegiado, homicídio doloso, culposo, qualificado, simples. No entanto, nem sempre é possível compreender o que eles significam.
Por exemplo, o homicídio privilegiado, ao contrário do homicídio culposo, não é uma espécie de assassinato, mas uma possibilidade de diminuição de pena para situações específicas.
Então, pensando em te explicar o assunto, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Então, se você mata alguém impelido por um motivo de relevante valor social ou moral, ou sobre o domínio de violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, dize-se que cometeu um homicídio privilegiado. Assim, a sua pena pode ser diminuída.
Por isso, o homicídio privilegiado não é exatamente uma espécie de homicídio, mas uma possibilidade de reduzir sua pena. Além disso, ele não é considerado um crime hediondo.
Então, para que o homicídio doloso seja, também, privilegiado, ele precisa seguir algumas diretrizes. São elas:
Então, neste caso, você mata alguém levando em conta o interesse coletivo, como o assassinato de um traidor da pátria ou de um criminoso que assombra a população, por exemplo. Ou, ainda, de acordo com o interesse moral de cunho pessoal.
Nessa hipótese, entretanto, é necessário que haja um forte valor moral atribuído pela sociedade, por exemplo, um pai que mata o estuprador da filha.
Nesta hipótese, você está dominado por uma emoção muito forte, como a ira, por exemplo, e recebe uma injusta provocação da vítima, que te faz perder o controle e tirar sua vida.
Por exemplo, um pai é sequestrado e o sequestrador o obriga a assistí-lo estuprando a filha. Além disso, o ser preso, o sequestrador provoca a pessoa, sorrindo ou piscando.
Assim, este pai, se matar o sequestrador, neste momento, estará claramente sob o domínio de violenta emoção e foi provocado injustamente pela vítima.
Então, a pena aplicada é a mesma para os casos de homicídio simples: reclusão de seis a vinte anos.
No entanto, como o homicídio privilegiado prevê a redução da pena, no momento da sentença, o juiz poderá reduzí-la de ⅙ a ⅓, com base na pena total.
Sim. O juiz deve reduzir a pena sempre que houverem as condições para que o homicídio seja considerado privilegiado.
Isso acontece porque o homicídio doloso, assim como todos os crimes dolosos contra a vida, são de competência do tribunal do júri. Por isso, quem decide se houve privilégio ou não são os jurados, não o juiz.
Desse modo, considerando que o juiz togado não pode ir de encontro à vontade dos jurados, a redução de pena deve ser aplicada.
Então, caso você tenha sido acusado ou tenha cometido um homicídio doloso, é de suma importância que contrate um advogado especializado em direito penal.
Este profissional é o mais qualificado para identificar as possibilidades do homicídio ser privilegiado e te defender durante o júri popular, bem como te ajudar a conseguir ou a liberdade ou uma redução na pena.
Por fim, ainda assim, você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em direito penal!
VLV Advogados.