Prisão Cautelar: quais as modalidades em 2023?

Entenda, aqui, o que é a prisão cautelar, bem como quando é possível aplicá-la e o que a diferencia da prisão definitiva!

O que é a prisão cautelar?

Você sabe o que é a prisão cautelar?

A prisão cautelar é uma espécie de prisão excepcional, de caráter provisório e que ocorre antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (ou seja, antes do fim do processo). No Brasil, com exceção da prisão temporária, não há um prazo máximo para as prisões cautelares.

A liberdade é regra em nosso atual sistema de leis. Assim, a prisão, em tese, só deve ocorrer ao fim do processo penal, exceto em casos excepcionais nos quais medidas cautelares, como a prisão cautelar, por exemplo, podem ser necessárias.

Por isso, ao contrário do que as pessoas acreditam, não existe apenas uma espécie de prisão, uma vez que nossa legislação prevê duas espécies: prisão cautelar e a prisão-pena.

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O que é a prisão cautelar?

A prisão cautelar é uma prisão de caráter provisório e com necessidade cautelar. Assim, ela acontece antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nas fases de investigação ou da ação penal.

Ou seja, só é possível decretar a prisão cautelar antes do fim do processo, seja no momento da investigação do crime ou durante o processo penal.

No entanto, se o juiz decretar a prisão ao fim do processo penal, ela ganha o nome de prisão-pena.

Além disso, há muitas discussões acerca da constitucionalidade da prisão cautelar, uma vez que a Constituição Federal prevê a presunção da inocência em seu quinto artigo.

No entanto, a constituição também prevê a instituição da prisão antes do fim do processo, em situações excepcionais.

Justamente por isso, a prisão cautelar tem como base a excepcionalidade, a taxatividade, a adequação e a proporcionalidade. Ou seja, ela não pode e nem deve ser uma regra nos processos penais, bem como não poder ser considerada uma antecipação da pena.

Quais as modalidades da prisão cautelar?

A prisão cautelar divide-se em três modalidades. São elas:

Prisão em Flagrante

A prisão em flagrante ocorre quando você é preso em uma situação de flagrante delito. Ou seja, te flagram cometendo o crime ou logo após cometê-lo. Além disso, a prisão que ocorre após a sua perseguição também é uma prisão em flagrante.

Assim, nesses casos, em até 24 horas, você deve ser encaminhado a uma autoridade competente, que te ouvirá na audiência de custódia.

Então, neste momento, o juiz poderá relaxar a prisão ilegal, decretar a prisão preventiva, conceder a liberdade provisória ou tomar outras medidas cautelares.

Prisão Temporária

O juiz só pode decretar esta prisão na fase de investigação do processo e possui um prazo de duração de 5 dias, prorrogáveis por mais 5. No entanto, se você cometeu um crime hediondo, o prazo estende-se para 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Por fim, ao fim do prazo, você deve ser solto imediatamente.

Prisão Preventiva

A prisão preventiva pode ocorrer tanto na fase de investigação quanto no decorrer da ação penal e não possui um prazo legal. Contudo, deve obedecer o princípio da proporcionalidade. Assim, você não pode ficar preso preventivamente de maneira eterna.

A prisão cautelar é uma antecipação da pena?

O Supremo Tribunal Federal considera a antecipação de pena inconstitucional, exceto quando for favorável ao acusado, de acordo com a Súmula 716. Assim, é impossível que você comece a cumprir a pena antes de ser julgado.

No entanto, digamos que você cometa um crime de roubo e fique presa pelo período de um ano, enquanto aguarda o julgamento.

Então, após o fim do processo, o juiz determina que você deverá ficar preso por um período de 6 anos em regime fechado.

Assim, considerando que você já cumpriu um ano da pena, só será necessário cumprir mais 5 anos. Além disso, como a progressão do regime fechado para o regime semi-aberto ocorre após o cumprimento de ⅙ da pena, você também terá esse direito.

Portanto, em casos assim, a antecipação da pena te beneficia e poderá ser implementada. Contudo, caso ela o prejudicasse, não poderia haver antecipação.

Qual a diferença entre prisão cautelar e prisão pena?

A prisão cautelar é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, essa prisão é decretada antes mesmo que o juiz decida se você é culpado ou não.

Inclusive, esta é a maior diferença da prisão cautelar para a prisão pena.

Assim, a prisão pena é aquela que ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ou seja, é a prisão que o juiz decreta ao fim do processo.

Desse modo, esse tipo de prisão só acontece quando você é condenado. Diferente da prisão cautelar, que nem sempre prenuncia uma condenação.

Além disso, com exceção da prisão temporária, não existe um prazo legal para as prisões cautelares no Brasil. Já a prisão pena possui um prazo definido em lei, uma vez que é previsto um prazo mínimo e máximo de pena para cada tipo penal.

Ademais, no Brasil, nenhuma pena pode ultrapassar 30 anos.

Por fim, é importante lembrar que é possível, e até mesmo comum, que você passe anos preso de forma cautelar e depois seja julgado inocente.

Como conseguir a liberdade?

Mesmo que a liberdade seja uma regra em nosso sistema jurídico atual, ensejando a aplicação de medidas cautelares diversas à prisão, em algumas situações a prisão cautelar acaba sendo necessária.

Nesses momentos, a melhor atitude a ser tomada é a contratação de um advogado especializado em direito penal.

Considerando que ele conhece os pormenores do processo penal, poderá auxiliar o acusado em todos os momentos ao mesmo tempo em que trabalha para conseguir sua liberdade, seja através do pedido de liberdade provisória ou de um habeas corpus.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em Direito Penal.

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