O que é a prisão preventiva e quais suas condições?

A prisão preventiva pode ser decretada antes mesmo da condenação. Mas quando ela é permitida?

Imagem representando prisão preventiva.
Quando cabe a prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar: ela não pune ninguém, apenas mantém a pessoa presa durante a investigação ou o processo quando o juiz aponta um risco concreto. Quem está preso preventivamente continua presumido inocente.

O que mais gera angústia é a sensação de que não existe fim previsto. De fato, a lei não fixa um prazo máximo, mas isso está longe de significar prisão por tempo indeterminado, e existem caminhos concretos para pedir a liberdade.

O núcleo de Direito Criminal do VLV Advogados atende famílias de todos os estados do país de forma digital, e boa parte das dúvidas chega nas primeiras horas depois da prisão. Foi para responder a elas com clareza que preparamos este guia.

Entender as regras ajuda você a enxergar se o processo está seguindo o que a lei determina. Se quiser uma análise da situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que é a prisão preventiva e quando ela é permitida?

A prisão preventiva é permitida quando estão presentes, ao mesmo tempo, prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e um risco concreto que justifique a medida. Está prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal.

O art. 312 do CPP traz os fundamentos que autorizam a decretação:

  1. garantia da ordem pública;
  2. garantia da ordem econômica;
  3. conveniência da instrução criminal (risco de destruição de provas ou de intimidação de testemunhas);
  4. necessidade de assegurar a aplicação da lei penal (risco concreto de fuga).

Já o art. 313 traz as hipóteses de admissibilidade, e é aqui que muita gente se confunde. 

Não basta existir um dos fundamentos acima: o caso ainda precisa se enquadrar em uma das situações do art. 313, como crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, reincidência em crime doloso ou descumprimento de medidas cautelares anteriores.

A Lei 15.358/2026 acrescentou ao art. 313 uma nova hipótese, voltada a integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. 

Ainda assim, a jurisprudência dos tribunais superiores rejeita automatismos: mesmo nessas situações, a decisão precisa apontar o risco concreto daquela pessoa, e não apenas a gravidade do tipo de crime em abstrato.

Como funciona a prisão preventiva e quem pode pedir?

A prisão preventiva funciona sempre por provocação: alguém requer, e só o juiz decreta. Desde a redação dada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) ao art. 311 do CPP, o juiz não pode decretá-la de ofício em nenhuma fase, nem na investigação, nem no curso do processo.

Podem requerer a preventiva o Ministério Público, o querelante, o assistente de acusação e a autoridade policial, esta por representação. Recebido o pedido, o juiz analisa se os requisitos estão presentes e decide por escrito, com fundamentação concreta.

Na prática, a preventiva costuma nascer da conversão de uma prisão em flagrante, e isso acontece na audiência de custódia.

O que é a audiência de custódia e por que ela é decisiva?

A audiência de custódia é a apresentação da pessoa presa a um juiz em até 24 horas, para que ele verifique a legalidade da prisão e as condições em que ela ocorreu. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, é nesse momento que o Judiciário decide se a pessoa responderá ao processo presa ou em liberdade, com ou sem condicionantes.

É o ato mais importante das primeiras horas. Ali, a defesa pode requerer o relaxamento da prisão ilegal, a liberdade provisória ou a substituição por medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP, como monitoração eletrônica, comparecimento periódico em juízo ou recolhimento domiciliar noturno.

Quanto tempo fica em prisão preventiva?

Não existe prazo máximo fixado em lei para a prisão preventiva. O que existe é o dever de revisão a cada 90 dias.

O parágrafo único do art. 316 do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime, determina que o órgão que decretou a prisão reveja a necessidade de sua manutenção nesse intervalo, por decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal.

Aqui está o ponto que quase nenhum conteúdo explica corretamente, e que evita falsa expectativa: passar dos 90 dias sem revisão não solta ninguém automaticamente

Ao julgar as ADIs 6581 e 6582 (Plenário do STF, sessão virtual encerrada em 8 de março de 2022, voto condutor do ministro Alexandre de Moraes), o Supremo fixou interpretação conforme a Constituição e assentou que o dispositivo não estabelece prazo máximo de prisão, mas um dever geral e periódico de fundamentação.

“A revisão dos 90 dias não é um cronômetro que devolve a liberdade sozinho. Quando o prazo passa em silêncio, o caminho é provocar formalmente o juízo e transformar essa omissão em fundamento do pedido, não esperar que ela produza efeito por conta própria”, explica o Dr. João Valença, advogado criminalista e cofundador do VLV Advogados.

Existe ainda o excesso de prazo: quando a duração da prisão se torna desproporcional ao andamento do processo, sem que a demora tenha sido causada pela defesa, os tribunais superiores reconhecem constrangimento ilegal e determinam a soltura. 

Não há um número fixo de dias, e a análise é sempre feita caso a caso.

Qual a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária?

A diferença central é o prazo e a finalidade: a prisão temporária tem prazo certo e serve para viabilizar a investigação, enquanto a prisão preventiva não tem prazo fixo e serve para proteger o processo ou a sociedade durante todo o seu curso.

Veja o comparativo:

Prisão preventiva e prisão temporária

Prisão preventiva
  • Previsão legalArts. 311 a 316 do CPP
  • PrazoSem prazo fixo, com revisão obrigatória a cada 90 dias
  • MomentoInvestigação ou processo, em qualquer fase
  • FinalidadeProteger o processo, a ordem pública ou a aplicação da lei penal
Prisão temporária
  • Previsão legalLei 7.960/1989
  • PrazoPrazo certo em lei, prorrogável uma vez em caso de extrema necessidade
  • MomentoApenas na fase de investigação
  • FinalidadeViabilizar a investigação nos crimes listados em lei

Nenhuma das duas é pena: ambas exigem decisão judicial fundamentada.

Outra distinção importante é o momento. A temporária só cabe na fase de investigação e apenas para os crimes listados na Lei 7.960/1989. A preventiva cabe em qualquer fase, inclusive depois da denúncia, e pode substituir a temporária quando esta chega ao fim.

Uma situação inspirada nas que chegam ao nosso escritório:

Uma família procurou o escritório porque o parente estava preso preventivamente havia mais de seis meses, sem nenhuma nova decisão nos autos desde o decreto inicial. A revisão prevista no art. 316 simplesmente não tinha acontecido.

A defesa peticionou requerendo a revisão e, no mesmo pedido, demonstrou que a instrução já havia sido encerrada e que o fundamento original não subsistia.

Tem como sair da prisão preventiva?

Sim, existem caminhos concretos para sair da prisão preventiva, e eles variam conforme o problema que se quer atacar. Não se trata de um único pedido, e sim de instrumentos diferentes:

  1. Revogação (art. 316 do CPP): cabe quando os motivos que justificaram a prisão deixaram de existir, por exemplo depois que as provas foram colhidas e as testemunhas ouvidas.
  2. Relaxamento: cabe quando a prisão é ilegal em si, como no flagrante sem os requisitos legais ou na conversão feita sem requerimento.
  3. Liberdade provisória, com ou sem fiança: cabe quando não estão presentes os requisitos da preventiva.
  4. Substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP: cabe quando uma medida menos grave é suficiente para o mesmo fim.
  5. Habeas corpus: cabe contra a decisão que decretou ou manteve a prisão, inclusive por falta de fundamentação concreta ou por excesso de prazo.
  6. Pedido de revisão quando os 90 dias passam sem manifestação do juízo.

O fundamento mais utilizado é a ausência de fundamentação concreta. 

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a preventiva não pode se apoiar apenas na gravidade abstrata do delito, exigindo elementos concretos e contemporâneos que demonstrem risco efetivo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Por honestidade técnica, vale registrar o outro lado: o STJ também entende que condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não garantem, sozinhas, a revogação da prisão quando existem nos autos elementos que recomendem a manutenção da custódia.

O que acontece depois da prisão preventiva?

Depois da prisão preventiva há três desfechos possíveis: a soltura durante o processo, a manutenção da prisão até a sentença ou a substituição por medidas cautelares menos gravosas. A preventiva não se converte em pena e não antecipa condenação.

Se ao final houver absolvição, a pessoa é solta e o processo se encerra. Se houver condenação, entra em cena a detração: o art. 42 do Código Penal determina que o tempo de prisão provisória seja descontado da pena a ser cumprida. Um ano preso preventivamente é um ano a menos de pena.

Existe também um dado de contexto que ajuda a entender o instituto. 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, com base nos registros das audiências de custódia, a taxa de presos provisórios no país caiu de 40% em 2014 para 21% em 2024, movimento diretamente associado à implantação dessas audiências.

Cada prisão preventiva precisa ser analisada individualmente

Advogado criminalista analisando processo e orientando cliente em escritório.
Cada prisão preventiva exige a leitura dos autos e uma análise individual

A prisão preventiva é excepcional por definição, depende de fundamentação concreta e pode ser questionada por vários caminhos diferentes. 

Qual deles cabe no seu caso depende de detalhes que só aparecem na leitura dos autos: como a prisão foi decretada, o que já foi produzido no processo e há quanto tempo a última decisão foi proferida.

O VLV Advogados atua há mais de dez anos em Direito Criminal, com atendimento digital em todo o Brasil e acompanhamento processual pelo aplicativo próprio do escritório, disponível para iOS e Android. 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Perguntas frequentes sobre prisão preventiva

O que acontece quando a prisão é preventiva?

Quando a prisão é preventiva, a pessoa fica detida durante a investigação ou o processo sem ter sido condenada, apenas por decisão fundamentada do juiz. Ela mantém a presunção de inocência e todos os direitos do preso provisório, incluindo defesa técnica e comunicação imediata à família.

Quais os direitos de um preso preventivamente?

O preso preventivamente tem direito ao silêncio, a ser informado das acusações, a ter defesa técnica, a comunicar a prisão à família e ao advogado e a ser apresentado em audiência de custódia em até 24 horas. Também deve ficar separado dos presos já condenados, com integridade física e moral protegidas.

Quem está em prisão preventiva fica na cadeia com condenados?

Não, a lei determina que o preso provisório fique separado daquele que já foi condenado. Na prática, a superlotação nem sempre permite essa separação, e o descumprimento pode ser levado ao juízo da execução ou usado como fundamento em pedidos da defesa.

Cabe fiança na prisão preventiva?

Não cabe fiança enquanto a prisão preventiva estiver decretada, porque a fiança pressupõe a possibilidade de responder em liberdade. O caminho, nesse caso, é pedir a revogação da preventiva ou a substituição por medidas cautelares, e só então discutir a liberdade provisória com ou sem fiança.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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