A Lei 7.960/89, ou lei da prisão temporária, deve auxiliar o processo de investigação policial.
Assim, ela permite que uma pessoa fique presa pelo prazo de 5 dias, prorrogáveis por mais 5, durante o processo de investigação. No entanto, é preciso cumprir alguns requisitos.
Além disso, a lei 7.960/89 sofreu uma ação de inconstitucionalidade. No entanto, como o parecer sobre sua constitucionalidade ou não ainda não ocorreu, presume-se que a prisão temporária é constitucional.
Portanto, a Justiça ainda a utiliza. Por isso, existe a necessidade de entender seu funcionamento e quais seus direitos quando ela é decretada.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
1) O que é prisão temporária?
2) Quando poderá ser decretada?
3) Qual o prazo?
4) O que acontece quando esgota o prazo?
5) Quem pode decretar a prisão temporária?
6) Quais os direitos de quem é preso temporariamente?
7) Qual diferença entre prisão preventiva e temporária?
8) O que fazer para conseguir a liberdade?
A prisão temporária é uma modalidade da prisão provisória. Portanto, não possui caráter de pena. Ou seja, ela acontece antes da condenação.
Além disso, é cautelar. Ou seja, ela é decretada com o objetivo de assegurar o andamento das investigações.
Desse modo, o juiz pode decretá-la quando você cometer os crimes descritos na Lei de Prisão Temporária, bem como crimes hediondos.
Assim, se o crime que você cometeu não estiver neste rol de crimes, por exemplo, não há motivo para que a justiça decrete sua prisão temporária.
Então, a justiça só pode decretar a prisão temporária quando seus requisitos são cumpridos. Além disso, o crime que você cometeu deve estar no rol admitido pela Lei da Prisão Temporária, ou ser um crime hediondo.
Portanto, sua prisão temporária será decretada sempre que:
ou
Ademais, é preciso que o seu crime seja ou hediondo ou algum dos crimes dessa lista:
Por fim, sua prisão só pode ser decretada durante o processo de investigação, uma vez que seu propósito é assegurá-la.
Então, a prisão temporária só pode ser decretada por, no máximo, 5 dias. Contudo, quando há motivos plausíveis, ela pode ser prorrogada por mais 5 dias.
Entretanto, quando o crime cometido é hediondo, a pessoa pode ficar presa por até 30 dias. Além disso, o juiz pode prorrogar esse prazo por mais 30 dias.
Então, quando esgota o prazo, o preso deve ser posto imediatamente em liberdade. Ou seja, não é necessário que um juiz decrete a sua liberdade.
Desse modo, o magistrado só precisa se manifestar no momento da decretação ou prorrogação da prisão.
Apenas um juiz pode decretar a prisão temporária. No entanto, ele deve ser provocado para tanto. Ou seja, para que o juiz decrete sua prisão cautelar, é necessário que alguém solicite a medida.
Assim, neste caso, o delegado de polícia e o Ministério Público (MP) possuem a legitimidade para fazer essa solicitação.
Então, quando é o MP quem solicita, o juiz possui um prazo de 24 horas para se manifestar acerca da prisão temporária. No entanto, se o delegado de polícia solicitar tal medida, o MP deve se manifestar antes mesmo do juiz.
Então, você tem o direito de ficar preso apenas pelo prazo legal e de ser imediatamente solto após o fim desse prazo, bem como de ficar em uma cela separada dos presos comuns.
Tanto a prisão preventiva quanto a prisão temporária são provisórias. Assim, elas são decretadas em situações de cautelaridade e, por isso, não avaliam se você é culpado ou não. No entanto, elas são diferentes.
Então, enquanto a Lei 7.960/89 prevê a prisão temporária, o Código de Processo Penal aplica a prisão preventiva. Além disso, a prisão preventiva exige que existam evidências muito mais comprobatórias em relação a sua autoria e a existência do crime do que a prisão temporária.
Por fim, uma das maiores diferenças está no prazo e no momento em que o juiz pode decretá-las.
A prisão temporária tem um prazo específico e, assim que ele acaba, você deve ficar em liberdade.
Por outro lado, a prisão preventiva não possui um prazo específico. Portanto, o juiz precisa revogá-la para que você fique em liberdade.
Por fim, o juiz só pode decretar a prisão temporária no momento de investigação. Já no caso da prisão preventiva, por outro lado, o juiz pode decretá-la até mesmo durante o processo penal.
Então, se você for preso temporariamente, deve contratar um advogado especializado em Direito Penal, uma vez que ele pode tomar as medidas cabíveis para combater essa prisão. Além disso, ele lutará para que uma nova prisão não aconteça durante o processo.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o assunto? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em direito penal!
VLV Advogados.