Reclusão e Detenção: saiba as principais diferenças | GUIA 2024

Entenda, aqui, qual a diferença entre reclusão e detenção, e saiba em quais tipos de regimes são aplicados.

diferenças entre Reclusão e Detenção

Saiba qual a diferença entre Reclusão e Detenção!

No mundo jurídico, alguns termos podem trazer muita confusão. Assim, expressões que são muito parecidas podem te levar a acreditar que se tratam da mesma coisa, como no caso das palavras reclusão e detenção, por exemplo.

Reclusão se refere à pena privativa de liberdade, geralmente em penitenciárias, imposta a indivíduos condenados por crimes mais graves.

Por outro lado, a detenção é uma forma temporária de privação de liberdade, frequentemente utilizada durante investigações ou antes de julgamentos.

Ambos os termos têm impacto direto na vida e nos direitos legais das pessoas, influenciando profundamente o sistema penal e a sociedade como um todo.

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O que é reclusão?

No direito penal brasileiro, existem três tipos de pena: a pena privativa de liberdade (prisão); a pena restritiva de direito (perdas de bens e valores, prestação de serviços, limitação de fim de semana, etc.); e a pena de pagamento de multa.

Assim, a reclusão se encaixa no rol de penas privativas de liberdade. Normalmente, aplica-se a pena de reclusão a crimes mais graves. Por isso, ela pode começar no regime fechado, admitindo-se a progressão para os regimes semiaberto e aberto.

Além disso, quando alguém que, pela lei, não pode ser responsabilizado pelos próprios atos, comete um crime cuja pena é a reclusão, a justiça o encaminha para o internamento.

Em relação aos efeitos da reclusão, quando o crime é doloso (intencional), ele provoca a extinção da tutela, curatela e poder familiar.

Ou seja, se você comete um crime doloso contra seu tutelado, perde o direito à tutela. Quando o crime é contra o curatelado, perde-se a curatela; quando o crime é contra o filho, perde-se o poder familiar.

E detenção, o que significa?

Aplica-se a detenção em caso de crimes mais leves. Assim, ao contrário da reclusão, seu cumprimento começa ou em regime semiaberto ou em regime aberto.

No entanto, nada impede que você cometa uma falta grave e cumpra a pena em regime fechado.

Vale mencionar que aqueles incapazes de discernir seus atos (inimputáveis), quando cometem crimes cuja pena é a detenção, são direcionados ao tratamento ambulatorial.

Qual a diferença entre reclusão e detenção?

A diferença entre reclusão e detenção está relacionada ao tipo de pena de prisão aplicada no contexto do sistema legal de um país. Ambos são métodos de privação de liberdade, mas possuem características distintas.

Reclusão:

É uma pena de prisão que geralmente é aplicada em casos de crimes mais graves. Ela envolve o cumprimento da pena em estabelecimentos prisionais específicos, como presídios.

Tem como características também as penas mais longas, muitas vezes superiores a oito anos, dependendo da jurisdição. Essa pena é frequentemente cumprida em regime fechado, em que os condenados passam a maior parte do tempo, com poucas concessões para saídas temporárias.

Detenção:

É uma pena de prisão aplicada para crimes de menor gravidade. Normalmente, envolve o cumprimento da pena em estabelecimentos prisionais menos rigorosos, como cadeias.

Além disso, a punição para esses crimes geralmente são mais curtas, frequentemente de até dois anos, dependendo da jurisdição. Os regimes de cumprimento de pena são diferentes, como o semiaberto ou aberto.

Portanto, a diferença principal entre esses dois métodos de privação está na gravidade dos crimes e nas penas associadas, a aplicação exata destas pode variar de acordo com a jurisdição legal de cada país.

Quais os tipos de regimes existentes?

Depois de entender quais as diferenças entre a reclusão e a detenção, é necessário que você entenda também os três tipos de regime que existem em nosso Código Penal e como cada um deles funciona.

Regime fechado 

Aplica-se este regime apenas se você for condenado a uma pena superior a 8 (oito) anos. Ou nos casos em que sua pena for inferior, mas for reincidente, ou seja, quando você já foi condenado anteriormente.

Nele, você permanecerá todos os dias na unidade prisional. Por isso, as horas de trabalho e de banho de sol são definidas previamente. Além disso, você só fará trabalhos externos em serviços ou obras públicas.

Sinalizamos, também, que, neste contexto, a unidade prisional precisa ser uma penitenciária.

Regime semiaberto 

O juiz aplica este regime a condenações de 4 a 8 anos, bem como quando você não é reincidente.

Além disso, nesse regime, você pode trabalhar ou fazer cursos durante o dia. No entanto, deve voltar para a prisão durante a noite. Nesse caso, a unidade prisional precisa ser uma colônia agrícola, industrial ou similar.

Regime aberto 

Por sua vez, o regime aberto é aplicado quando sua condenação não ultrapassa 4 (quatro) anos. No entanto, você não pode ser reincidente.

Assim, neste caso, você pode trabalhar, estudar e fazer cursos durante o período do dia. Contudo, deverá se recolher durante a noite, seja na sua própria residência ou em casa de albergado, que é um estabelecimento específico para cumprimento de penas em regime aberto.

Quais as implicações das Penas Privativas da Liberdade?

Sabemos que são várias as implicações resultantes das penas privativas de liberdade em nosso país. O sofrimento se torna um sentimento comum tanto para os presos quanto para os seus familiares. Por isso, para assegurar que este processo não seja ainda mais doloroso, o acompanhamento de um advogado é aconselhável.

O principal objetivo do sistema penal brasileiro é a reabilitação e ressocialização dos detentos. Ou seja, o modo como eles serão novamente inseridos na sociedade após a sentença, de maneira plena, produtiva e com responsabilidade.

Apesar de existirem algumas nuances dentro do próprio sistema carcerário que, por vezes, inviabilizam a promoção da (re)educação, há também programas e treinamentos que servem como suporte para a qualificação dos indivíduos. O intuito principal é de ajudá-los depois do cumprimento da pena. Por isso, ressaltamos a importância de se atentar a todos os seus direitos.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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