Roubo ou furto? Saiba como a lei diferencia os crimes!

Roubo e furto são crimes comuns, mas muita gente ainda confunde os dois. Você sabe como a lei distingue? A diferença está principalmente na presença de violência ou ameaça!

imagem representando roubo e furto
Roubo ou furto? Saiba como a lei diferencia os crimes!

Você já ficou em dúvida se uma situação foi roubo ou furto? Essa diferença pode até parecer simples à primeira vista, mas, na prática, ela muda completamente as consequências legais de um caso. 

Entender como a lei faz essa distinção é essencial para saber quais são seus direitos, deveres e como agir diante de uma situação desse tipo. 

Além disso, muitas ocorrências do dia a dia podem gerar dúvidas justamente por estarem na “linha tênue” entre esses crimes. 

Ao longo deste conteúdo, você vai compreender de forma clara como a lei trata cada caso e por que essa diferença faz tanta importância na prática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

Qual a diferença entre roubo e furto?

A diferença entre roubo e furto está no uso de violência ou grave ameaça contra a vítima. Essa distinção é prevista no próprio Código Penal brasileiro e é fundamental para definir qual crime foi cometido.

O furto, previsto no art. 155 do Código Penal, ocorre quando alguém subtrai um bem sem usar violência ou ameaça. Ou seja, a ação acontece de forma mais discreta, geralmente sem confronto direto com a vítima.

Já o roubo, descrito no art. 157 do Código Penal, envolve a subtração do bem com uso de intimidação, ameaça ou força física. Nesse caso, a vítima é colocada em situação de medo ou risco, o que torna o crime mais grave.

Em resumo, se não há violência, trata-se de furto. Por outro lado, se há violência ou ameaça, o crime passa a ser roubo.

Quando o furto pode virar crime de roubo?

O furto pode se transformar em roubo quando surge violência ou ameaça durante ou após a prática do ato. Isso acontece mesmo que a ação tenha começado de forma silenciosa.

Um exemplo comum é quando alguém pega um objeto sem ser percebido, mas ao ser descoberto, utiliza força ou ameaça para fugir. Nesse momento, o crime deixa de ser furto e passa a ser considerado roubo.

Essa situação é conhecida como roubo impróprio, prevista na legislação penal. Ela ocorre quando a violência é usada para garantir a posse do bem ou evitar a prisão logo após a subtração.

Portanto, não importa apenas como o crime começa, mas também como ele se desenvolve. Se houver violência em qualquer momento, a conduta pode ser enquadrada como roubo.

Qual crime tem pena maior: roubo ou furto?

O roubo tem pena maior do que o furto, justamente por ser considerado mais grave pela lei. Isso ocorre porque, além do patrimônio, ele também afeta a segurança da vítima.

Veja o que diz a lei:

Além disso, o roubo pode ter sua pena aumentada em situações específicas, como uso de arma ou participação de mais de uma pessoa. Esses fatores tornam a punição ainda mais severa.

Assim, na prática, o que justifica essa diferença é o risco envolvido. O roubo expõe a vítima à violência, enquanto o furto atinge apenas o patrimônio.

Roubar sem violência ainda é crime de roubo?

Não, para que exista crime de roubo, é indispensável a presença de violência ou grave ameaça. Sem esses elementos, a conduta não pode ser classificada como roubo.

Se alguém pega um bem sem intimidar ou agredir a vítima, o enquadramento correto será furto, ainda que a situação cause prejuízo.

Mesmo em casos que parecem mais graves, como arrombamento de um local, se não houver violência contra a pessoa, o crime continuará sendo furto qualificado.

Portanto, a existência de violência ou ameaça é obrigatória para caracterizar o roubo. Sem isso, a lei não reconhece esse tipo penal.

Pegar algo sem autorização é sempre um furto?

Não necessariamente. Nem todo ato de pegar algo sem autorização será considerado furto. Para que haja furto, é preciso que exista a intenção de ficar definitivamente com o bem.

Veja algumas situações diferentes:

▸ Uso temporário (furto de uso): Se a pessoa pega algo apenas para usar e devolver, pode não ser considerado furto.

▸ Apropriação indébita: Quando o bem foi recebido com autorização e depois não é devolvido, o crime é outro.

▸ Coisa achada: Encontrar um objeto perdido e ficar com ele pode configurar outro tipo de crime, não furto.

O Direito Penal considera não apenas a ação, mas também a intenção do agente. O contexto é essencial para definir se houve ou não crime.

Por isso, diante de qualquer situação concreta, buscar orientação jurídica é uma forma segura de evitar erros e entender exatamente o que a lei prevê.

Um recado final para você! 

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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