Divórcio Consensual: O que é e como fazer? | Guia Atualizado

O Divórcio Consensual é a forma mais rápida e fácil de fazer o seu divórcio. Portanto, veja, aqui, como dar entrada nesse processo de forma amigável

O divórcio consensual pode ser feito tanto na modalidade extrajudicial quanto na modalidade judicial

Você sabe como funciona o divórcio consensual?

divórcio é a dissolução definitiva do casamento e pode ser realizado de várias formas. Apesar de nos depararmos comumente com conflitos durante a separação, existe a possibilidade do divórcio consensual. Nele, você e seu cônjuge estão de acordo com questões relacionadas à pensãoguarda dos filhos e separação de bens, por exemplo.

A principal característica dessa modalidade de divórcio é a relação amigável entre os cônjuges. Nesse contexto, o ex-casal entra em acordo e decide sobre todas as implicações que envolvem o processo de dissolução do casamento. Portanto, esse tipo de divórcio é considerado mais rápido se comparado ao litigioso.

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Como funciona o processo de Divórcio Consensual?

O processo para a separação amigável ou divórcio consensual pode apresentar características distintas, uma vez que tudo depende do caso concreto.

Por isso, explicaremos como funciona o processo do divórcio amigável, tanto para casais que não têm filhos quanto para casais que têm filhos!

Divórcio ou separação consensual sem filhos:

Você e seu cônjuge estão em comum acordo e não têm filhos menores de idade ou incapazes?

Então, saiba que o divórcio consensual pode ser executado em um cartório. Ou seja, vocês podem optar pelo divórcio extrajudicial.

Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório com ou sem partilha de bens.

No entanto, para lavrar a escritura pública de divórcio consensual, vocês devem comprovar o prévio ajuizamento de ação judicial acerca da guarda, visitação e alimentos.

O divórcio amigável é muito mais rápido que o divórcio litigioso, uma vez que não há divergências entre vocês.

Além disso, vocês também podem realizar o divórcio amigável pela via judicial. Entretanto, não haverá discussão acerca de nenhum ponto, já que ambos estão em comum acordo.

Divórcio ou separação consensual com filhos:

Por outro lado, se vocês tiverem filhos menores de idade ou incapazes, mesmo que optem pelo divórcio consensual, é preciso um processo judicial.

Isso ocorre porque o Ministério Público precisa assegurar os interesses das crianças.

Além disso, nesse caso, a presença do advogado também será obrigatória.

Por fim, apesar de acontecer na justiça, ainda assim, o divórcio amigável é mais rápido que o divórcio litigioso, uma vez que não há divergências entre vocês.

Quais as vantagens do Divórcio Consensual?

O divórcio consensual é a melhor opção de divórcio, uma vez que é a modalidade mais rápida e pode gerar custos menores quando comparado ao divórcio litigioso.

Ademais, outra vantagem é a preservação da saúde emocional dos seus filhos. Nessa modalidade, eles tendem a sofrer menos impacto com o rompimento da relação.

Já nos processos de divórcio litigioso, a probabilidade de as crianças sofrerem são maiores, considerando o desgaste que envolve esse processo notavelmente mais prolongado e conflituoso.

Qual a diferença entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso?

O divórcio consensual e o divórcio litigioso são duas formas diferentes de encerrar um casamento e a principal diferença entre eles está na maneira como o casal está lidando com o divórcio.

Divórcio Consensual

Também conhecido como divórcio amigável, é quando ambas as partes envolvidas concordam com os termos do divórcio e trabalham juntos para resolver questões como partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros assuntos relacionados ao divórcio.

Por isso, geralmente, é um processo mais rápido e que pode ser feito em cartório. Além de ser menos desgastante emocionalmente do que o divórcio litigioso e pode envolver também a mediação, onde um terceiro, imparcial, ajuda a facilitar o acordo entre as partes.

Como é consensual, o ex-casal pode contratar o mesmo advogado para lidar com o processo.

Divórcio Litigioso (Judicial)

Essa modalidade de divórcio ocorre quando há desacordo entre os cônjuges em relação aos termos, e eles não conseguem chegar a um acordo amigável. Nesse caso, é necessário que um tribunal decida as questões pendentes, como divisão de propriedades, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.

Assim, o processo pode ser mais demorado, mais caro e mais emocionalmente desafiador, pois envolve litígios legais para resolver as disputas. Então, cada parte geralmente é representada por um advogado, e o tribunal toma decisões com base nas evidências e argumentos apresentados por ambas as partes.

Quais os documentos necessários para realizar divórcio consensual?

Além de entender como funciona o divórcio, você precisa saber quais os documentos necessários para realizar um divórcio amigável, uma vez que para que seja dada entrada no processo, é preciso alguns documentos relacionados aos bens, filhos e à união dos cônjuges. Por exemplo: 

Quanto tempo demora esse tipo de divórcio?

O tempo necessário para o resultado de um divórcio amigável vai depender da via escolhida para o procedimento: via extrajudicial no cartório (para casos sem filhos incapazes e bens de partilha) ou judicial com um processo pela justiça (para casos com crianças ou adolescentes e bens a partilhar), e principalmente, dependerá da existência ou não do consenso

Quando as decisões são feitas em comum acordo pelo casal, não é necessário a disputa na justiça para definir pautas mais delicadas como em casos de divórcio litigioso se tratando de pensão, bens ou guarda.

Nessas circunstâncias, o divórcio pode demorar de 3 semanas a 3 meses, e se o divórcio amigável é o seu caso, saiba que além de o processo ser mais veloz, ele também será mais barato.

Quanto custa um divórcio no cartório?

O tipo de divórcio mais barato existente é o divórcio no cartório (extrajudicial). Quanto menor o nível de burocracias a serem discutidas entre o casal, mais barata (e rápida) será a conclusão do processo.

As principais condições que podem alterar o cálculo e o preço do seu processo:

Na hipótese de que não tenham nem bens e nem doações envolvidas, o seu divórcio pode ser menos custoso do que em casos mais burocráticos que citam bens a serem partilhados. Os valores podem variar, pois dependerá, além dos tópicos citados anteriormente, dos valores de honorários do seu advogado que serão baseados na complexidade da causa.

Existe tempo mínimo para dar entrada nesse processo consensual?

Desde 2010, não há mais a necessidade do casal estar separado de fato por dois anos, ou judicialmente por um ano, para a realização do divórcio.

Do mesmo modo, não existe mais a necessidade da comprovação da culpa pelo fim do relacionamento, já que para o divórcio acontecer, basta a vontade dos cônjuges. Afinal, ninguém é obrigado a permanecer casado caso não queira.

Tem como entrar com um pedido de divórcio sozinho(a)?

Se você está pensando em dar entrada no divórcio, é natural que nesse momento surjam algumas dúvidas sobre o assunto.

Muitas pessoas realmente acreditam que dar entrada no divórcio só é possível quando ambas partes têm interesse que o processo seja concluído, mas a verdade é que você pode dar entrada no divórcio sozinho(a).

Para isso, é necessário que você esteja representada por um advogado(a), que fará todas as orientações necessárias para que o processo aconteça da melhor forma.

Isso é possível pois o pedido de divórcio é um direito protestativo, ou seja, apenas é necessário expressar sua vontade na justiça e a sua solicitação acontecerá.

Um recado importante para você!

Entendemos que o divórcio consensual pode parecer difícil de entender. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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