Como realizar um divórcio consensual: etapas do divócio amigável 

Quer fazer divórcio consensual sem complicações? Entenda etapas, documentos e custos, e saiba como proteger seus direitos de forma rápida e segura.

casal revisando acordo de divórcio com advogado em escritório.
Quais são e como funcionam as etapas do divórcio consensual?

O divórcio consensual é a forma mais ágil e menos desgastante de encerrar oficialmente um casamento, uma vez que o processo pode ser resolvido de forma mais rápida e econômica.

Nos últimos anos, mudanças legais ampliaram ainda mais as possibilidades do divórcio consensual. Desde a Resolução CNJ 571/2024, o processo pode ser realizado em cartório mesmo quando há filhos menores de idade, o que antes era vedado. 

E em muitos casos, parte do procedimento pode ser conduzida à distância, sem necessidade de deslocamento de ambas as partes. O resultado é um processo mais acessível, menos burocrático e, quando bem conduzido, menos traumático para toda a família.

No VLV Advogados, acompanhamos diariamente famílias em diferentes etapas desse processo, orientando cada decisão para que a separação seja formalizada com segurança jurídica.

Por isso, criamos este guia completo sobre o divórcio consensual: para que você entenda o que esperar do processo. Em caso de dúvidas, fale conosco!

O que é divórcio consensual?

O divórcio consensual, ou amigável, é o encerramento do casamento quando o casal está de acordo tanto com a separação em si quanto com o que vem junto a ela: divisão de bens, dívidas, guarda dos filhos, pensão alimentícia, visitas e uso do nome de casado.

Quando esses pontos estão alinhados, o processo tende a ser mais rápido, menos custoso e menos desgastante do que um divórcio litigioso. 

Não à toa, um estudo inédito do Tribunal de Justiça da Bahia, analisando mais de 127 mil ações de dissolução entre 2018 e 2023, mostrou que o divórcio consensual representa 52,30% dos casos no estado. Ou seja, mais da metade dos casais baianos optam pelo acordo. 

Um ponto importante sobre o tema é que “consensual” não significa informal. O divórcio precisa ser formalizado por escritura pública em cartório ou por processo judicial para ter validade legal.

A boa notícia é que a legislação facilitou bastante esse processo. A Emenda Constitucional nº 66/2010 acabou com a exigência de prazo mínimo de separação e com a necessidade de provar culpa ou abandono. 

Hoje, o que define o caminho a seguir é a situação específica do casal:  se há filhos menores, quais bens precisam ser partilhados e se o acordo está realmente completo em todos os pontos.

Quais são os tipos de divórcio consensual?

O divórcio consensual pode seguir dois caminhos, dependendo da situação do casal: 

Divórcio consensual judicial 

O processo é feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial nem de juiz. É a opção mais rápida e econômica. Quando a documentação está completa, pode ser concluído em poucos dias úteis.

Para usar essa via, o casal precisa estar em pleno acordo sobre todos os termos e, até recentemente, não poderia ter filhos menores ou incapazes. 

Com a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio em cartório passou a ser permitido mesmo com filhos menores, desde que guarda, pensão e visitas já estejam definidas judicialmente.

Divórcio consensual extrajudicial

Segue pela via judicial quando o caso não se enquadra no extrajudicial, principalmente quando há filhos menores cujas questões ainda precisam ser resolvidas. O processo é conduzido por um juiz, que homologa o acordo entre as partes.

Apesar de envolver o Judiciário, o fato de ser consensual torna o rito bem mais simples e rápido do que o litigioso. Em muitos casos, nem há audiência: o juiz homologa o acordo diretamente mediante análise da petição.

Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

A diferença central entre o divórcio consensual e litigioso está no acordo: no consensual, o casal decide junto os termos da separação. No litigioso, há disputa e cabe ao juiz decidir.

Na prática, isso impacta diretamente o tempo, o custo e o desgaste emocional do processo. O divórcio consensual, por exemplo, tende a ser mais rápido, mais barato e menos desgastante. 

Quando feito em cartório, pode ser concluído em dias. Mesmo pelo Judiciário, a homologação costuma sair em semanas ou poucos meses.

O divórcio litigioso, por outro lado, envolve produção de provas, audiências e, em muitos casos, perícias para avaliação de bens ou disputas de guarda. O prazo pode variar de meses a anos, dependendo da complexidade do caso e da comarca.

Uma situação comum no VLV Advogados ilustra bem essa diferença: casais que chegam ao escritório já em conflito, mas que após orientação jurídica conseguem transformar um potencial litigioso em consensual, reduzindo custos, tempo e, principalmente, o impacto sobre os filhos

Nem sempre o litígio é inevitável; em muitos casos, ele começa por falta de informação sobre os direitos de cada parte. Saiba que é possível chegar a um acordo durante o processo.

Como é feito o divórcio consensual?

O divórcio consensual segue caminhos diferentes dependendo da situação do casal, mas o ponto de partida é sempre o mesmo: o acordo precisa estar completo.

Com o acordo em mãos, o processo segue por uma de duas vias:

Pelo cartório (extrajudicial)

É o caminho mais rápido. O advogado elabora a minuta da escritura, o casal assina eletronicamente ou presencialmente, e o tabelião lavra a escritura pública. 

Não há juiz, não há audiência, não há processo judicial. Quando a documentação está completa, pode ser concluído em poucos dias úteis.

Pelo Judiciário (judicial consensual)

Quando o caso não se enquadra no extrajudicial, o divórcio vai para a Justiça. O advogado protocola a petição, o juiz analisa o acordo e, se estiver tudo correto, homologa a separação. Em muitos casos, nem há necessidade de audiência.

Em ambas as modalidades, o papel do advogado é obrigatório.

Infográfico mostrando etapas do divórcio consensual de forma clara e resumida
Como fazer para dar entrada em um divórcio consensual?

Documentos necessários para o divórcio consensual 

A documentação varia conforme a modalidade escolhida e a situação específica do casal, se há bens a partilhar, filhos menores ou imóveis envolvidos. De forma geral, os documentos exigidos tanto para o cartório quanto para a via judicial são:

A lista pode parecer extensa, mas na prática o advogado orienta exatamente o que é necessário para cada caso, evitando que documentos errados ou desatualizados atrasem o processo.

Como funciona o divórcio consensual com filhos menores?

Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual exige um cuidado a mais: o acordo entre o casal precisa ir além da vontade dos dois. Ele precisa proteger, acima de tudo, o melhor interesse da criança.

Isso significa que certos pontos precisam estar claramente definidos:

  1. Com quem o filho vai morar?
  2. Como será definida a guarda dos filhos?
  3. Como será a convivência com o outro genitor?
  4. Como as despesas serão divididas entre os pais?
  5. Qual será o valor da pensão alimentícia?

A guarda compartilhada é a modalidade preferencial na legislação brasileira quando ambos os pais estão aptos ao exercício do poder familiar, e os dados mostram que ela vem crescendo.

Em 2024, pela primeira vez, a proporção de divórcios com guarda compartilhada superou a de casos em que a guarda ficava exclusivamente com a mãe, segundo o IBGE.

Dados sobre divórcio e guarda dos filhos

Pela primeira vez, a guarda compartilhada superou a guarda exclusiva da mulher em divórcios judiciais.

👨‍👩‍👧
Guarda Compartilhada 52%
👩‍👧
Guarda Exclusiva Mulher 48%
Fonte: IBGE, 2024

Sobre a pensão alimentícia, vale destacar que ela precisa estar definida em valor ou percentual, com critérios claros sobre o que ela cobre e em que condições pode ser revisada.

Com esses pontos resolvidos, o caminho pelo cartório passou a ser uma opção mesmo para casais com filhos, graças à Resolução CNJ nº 571/2024

Antes dessa mudança, qualquer divórcio envolvendo menores obrigatoriamente passava pelo Judiciário. Hoje, se guarda, pensão e visitas já estiverem definidas judicialmente e houver consenso total, o casal pode lavrar a escritura em cartório.

Quando as questões dos filhos ainda não estão resolvidas, o caminho continua sendo o divórcio judicial, com participação obrigatória do Ministério Público e homologação do juiz.

Quanto custa um divórcio amigável?

imagem explicando o valor para fazer um divórcio consensual
Qual o valor para fazer um divórcio consensual?

O custo do divórcio consensual depende principalmente da modalidade escolhida e da complexidade do caso. Não existe um valor fixo nacional.

O divórcio em cartório é o mais acessível, pois os custos envolvem:

Por outro lado, o divórcio judicial consensual envolve custas processuais, que podem ser um pouco mais caras que custos do cartório. Os bens a partilhar também entram no cálculo.

Já os honorários advocatícios são comuns às duas modalidades, variando conforme a complexidade, região e se será o mesmo advogado para ambas as partes. 

Quanto custa um divórcio amigável com filhos?

Quando há filhos menores envolvidos, o divórcio consensual precisa passar pelo Judiciário, mesmo que vá para o cartório depois. Por isso, mudam os custos.

Os gastos envolvem:

O fato de ser consensual, porém, já representa uma economia significativa em relação ao litigioso. Quando o casal chega a um acordo sobre guarda, pensão e visitas antes de protocolar o processo, o rito é mais simples, as etapas são menos e o tempo de conclusão é bem menor.

É possível fazer divórcio consensual sem pagar cartório?

No divórcio extrajudicial, os emolumentos do cartório são obrigatórios, mas alguns estados oferecem isenção parcial ou total para pessoas de baixa renda. Vale verificar a tabela do cartório do seu estado antes de assumir que o custo é inviável.

No divórcio judicial, os custos podem ser passíveis de isenção via gratuidade de justiça, com a declaração de hipossuficiência e demais comprovações de renda, se necessário.

Em qualquer situação, a presença de um advogado é obrigatória. Quem não pode contratar um particular pode recorrer à Defensoria Pública gratuitamente.

Quanto tempo leva para sair um divórcio amigável?

O prazo varia bastante conforme a modalidade e, principalmente, o estado da documentação quando o processo começa. O divórcio em cartório é o mais rápido.

Com documentação completa e acordo fechado em todos os pontos, pode ser concluído em poucos dias úteis. O principal fator de atraso nessa modalidade é chegar ao cartório com documentos desatualizados, incompletos ou em formato não aceito pelo tabelionato.

Já a modalidade judicial depende da agenda do tribunal e da comarca. Em capitais e cidades de grande movimento, o prazo costuma ser de dois a quatro meses. 

O que mais impacta o prazo não é o tipo de processo, mas a qualidade da preparação. Documentação incompleta, cláusulas mal redigidas no acordo ou divergências descobertas no meio do caminho são os principais responsáveis por atrasos evitáveis.

Um caso atendido pelo VLV Advogados ilustra bem isso: um casal chegou ao escritório depois de meses tentando conduzir o divórcio por conta própria, sem advogado. 

O divórcio estava parado por uma certidão de matrícula do imóvel desatualizada e uma cláusula de guarda que o cartório havia recusado por ser genérica demais. Com a documentação corrigida e o acordo refeito, o processo foi concluído em um mês.

Saiba mais sobre o divórcio consensual no nosso vídeo!

É obrigatório ter advogado no divórcio consensual?

Sim, em todas as modalidades. O advogado é exigência legal tanto no divórcio extrajudicial em cartório quanto no judicial: consensual ou litigioso.

No divórcio extrajudicial, pelo menos um advogado precisa assinar a escritura, podendo representar ambos os cônjuges quando não há conflito de interesses entre eles. 

No judicial, cada parte pode ter seu próprio advogado ou, em casos simples e sem disputa, compartilhar o mesmo profissional.

Quem não tem condições de contratar um advogado particular pode recorrer à Defensoria Pública, que presta assistência jurídica gratuita em processos de família, incluindo divórcio.

O advogado é responsável por:

Um acordo mal redigido pode ser recusado pelo cartório, devolvido pelo juiz ou gerar disputas futuras, situações que custam muito mais tempo e dinheiro.

Quais são as vantagens do divórcio consensual?

Quando o casal consegue chegar a um acordo, o divórcio consensual oferece vantagens concretas em relação ao litigioso em tempo, custo e impacto emocional. 

É por isso que ele é o caminho mais incentivado pelos advogados de família e, não por acaso, representa mais da metade dos divórcios registrados no Brasil.

Se você está passando por um divórcio e quer entender se ele pode ser consensual ou, ainda, como transformar o processo em consensual, fale com um advogado!l e também uma medida de segurança para ambas as partes.

Ficou com dúvidas? Um advogado especialista pode ajudar

Casal recebendo orientação de advogado sobre divórcio consensual em escritório.
Ficou com dúvidas? Um advogado especialista pode ajudar

Se você tiver dúvidas sobre divórcio consensual, é importante analisar cada caso individualmente para evitar erros e conflitos. Mesmo sendo amigável, o processo envolve decisões sobre patrimônio, filhos, pensão e estado civil. 

Procedimentos variam conforme a situação: casais sem filhos ou bens podem usar cartório, pessoas no exterior precisam de procuração e documentos específicos, e casais com filhos menores devem regularizar guarda e alimentos. 

Custos também variam conforme estado, cartório e bens. Organizar documentos e esclarecer acordos antes de iniciar é essencial. 

No VLV Advogados, a orientação é clara, ética e segura, garantindo que o divórcio seja formalizado com tranquilidade e proteção jurídica. Fale conosco!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor:

O Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Qual a diferença entre divórcio e separação consensual?

A separação consensual dissolve a sociedade conjugal, mas não encerra o vínculo matrimonial; ou seja, os cônjuges continuam casados juridicamente. O divórcio consensual encerra o casamento por completo, permitindo que ambos se casem novamente se quiserem.

Quanto custa um divórcio simples?

Um divórcio consensual sem filhos e sem bens a partilhar é o caso mais simples e, consequentemente, o mais barato. Feito em cartório, os custos se resumem aos emolumentos do tabelionato e aos honorários do advogado, que variam conforme o escritório e o estado.

Quanto custa um divórcio amigável com filhos?

Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa ter uma etapa judicial para decidir os direitos das crianças, o que adiciona custas processuais ao valor final. O custo varia conforme o patrimônio do casal, o estado e a complexidade das questões envolvendo guarda e pensão.

Como é escrito: divórcio consensual ou divórcio consesual?

A grafia correta é divórcio consensual, com “ns” de consenso, isto é, acordo entre as partes.

Quais são as regras do divórcio em 2026?

As principais mudanças em vigor: o juiz pode decretar o fim do casamento por liminar, antes de resolver partilha ou guarda; o divórcio não exige concordância do outro cônjuge; e o divórcio em cartório passou a ser permitido mesmo com filhos menores, desde que guarda e pensão já estejam definidas. Uma proposta em tramitação no Congresso pretende permitir o divórcio unilateral direto em cartório, mas ainda não é lei. 

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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