Divórcio Litigioso: como funciona, valores e prazos
O divórcio litigioso é o caminho judicial para encerrar o casamento quando o casal não consegue concordar sobre partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Nesse caso, é o juiz quem decide os pontos em disputa, após análise de provas e audiências.
Quando o casal não consegue concordar sobre partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, a separação precisa ser resolvida pela Justiça. Esse é o divórcio litigioso.
O processo é mais longo e mais caro do que o divórcio consensual, mas existe justamente para proteger quem não pode abrir mão dos seus direitos em troca de rapidez.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é necessário justificar o motivo da separação nem cumprir prazos prévios; o divórcio é um direito que independe da concordância da outra parte.
A seguir, você vai entender quando o divórcio litigioso é necessário, como funciona cada etapa do processo, quais documentos são exigidos, quanto tempo costuma durar e quais os custos. Se quiser orientação sobre a sua situação, clique aqui para falar com a equipe do VLV Advogados.
O que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é a modalidade de divórcio que tramita pela via judicial, utilizada quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação, como partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. Nesses casos, é o juiz quem decide os pontos.
Diferentemente do divórcio consensual, o litigioso exige a instauração de um processo judicial perante a Vara de Família, com cada cônjuge representado pelo seu próprio advogado.
Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é necessário justificar o motivo do fim do casamento nem cumprir qualquer prazo de separação prévia.
O divórcio é considerado um direito potestativo: se uma das partes deseja encerrar o vínculo matrimonial, a outra não tem poder legal para impedir.
O que o juiz vai decidir não é se o casamento termina, mas como; isto é, de que forma o patrimônio será dividido, como ficará a convivência com os filhos e se haverá pensão.
O procedimento é regulado pelos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil e segue o rito das ações de família. Nesse rito, o outro cônjuge é citado para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, e não para apresentar defesa.
Quer entender melhor sobre divórcio? Confira os tipos
Quando o divórcio litigioso é necessário?
O divórcio litigioso é necessário sempre que o casal não consegue resolver, por acordo, pelo menos um dos pontos essenciais da separação. Basta que um único tema permaneça em impasse para que o caminho judicial se torne obrigatório.
As situações mais comuns que levam ao litígio são:
- Divergência sobre a partilha de bens
- Desacordo sobre guarda ou convivência
- Conflito sobre pensão alimentícia
- Recusa de um dos cônjuges em aceitar o divórcio
- Suspeita de ocultação ou dilapidação de patrimônio
- Situações de violência doméstica
Quando há filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, o Ministério Público atua obrigatoriamente no processo, fiscalizando se os direitos das crianças e adolescentes estão sendo preservados, independentemente do que os pais estejam disputando entre si.
Caso VLV Advogados para ilustrar
Em um caso acompanhado pela equipe do VLV Advogados, uma cliente tentou por meses negociar a separação de forma amigável, mas o ex-cônjuge se recusava a incluir na partilha um imóvel adquirido durante o casamento.
Ao ingressar com o divórcio litigioso, foi possível requerer a avaliação judicial do bem e garantir que a partilha respeitasse o regime de comunhão parcial.
O caso ilustra uma realidade frequente: a via litigiosa não existe para prolongar o conflito, mas para assegurar que direitos não sejam perdidos por falta de acordo.
Em qualquer dessas situações, adiar a decisão tende a agravar o problema, seja pelo risco de deterioração do patrimônio, seja pelo impacto emocional nos filhos e nas próprias partes.
O que acontece em um divórcio litigioso?
O divórcio litigioso segue um rito formal perante a Vara de Família, com etapas pelo Código de Processo Civil. O processo começa com a petição inicial e termina com a sentença do juiz.
O processo percorre as seguintes fases:
- Petição inicial — o advogado de uma das partes protocola a ação
- Citação do réu — o outro cônjuge é formalmente chamado ao processo
- Audiência de conciliação ou mediação — obrigatória nas ações de família (Art. 694, CPC)
- Fase de instrução — não havendo acordo, o processo avança para a produção de provas
- Alegações finais — cada advogado apresenta suas considerações
- Sentença — o juiz decide todos os pontos em disputa.
Um ponto que costuma gerar dúvida: o juiz pode decretar o divórcio de forma liminar, logo no início do processo, encerrando o vínculo matrimonial e alterando o estado civil das partes enquanto as demais questões (partilha, pensão, guarda) continuam sendo discutidas. Para isso, é preciso haver pedido expresso na petição inicial.
Como funciona a partilha de bens no divórcio litigioso?
A partilha de bens no divórcio litigioso é definida pelo regime de bens escolhido na época do casamento, e não pela regra genérica de “dividir tudo pela metade”, como muita gente acredita.
O regime mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. Nesse regime, dividem-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
Os demais regimes seguem regras próprias:
| Regime | Regra na partilha | Base legal |
|---|---|---|
| Comunhão universal | Comunicam-se os bens presentes e futuros, salvo as exceções previstas em lei. | Arts. 1.667 e 1.668 |
| Separação convencional | Cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio, sem comunicação automática. | Arts. 1.687 e 1.688 |
| Separação obrigatória | Em regra, os patrimônios permanecem separados. Bens adquiridos onerosamente podem ser partilhados se houver prova de esforço comum. | Art. 1.641 + STJ |
| Participação final nos aquestos | Na dissolução, cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente pelo casal durante o casamento. | Arts. 1.672 a 1.674 |
Comunhão universal, separação convencional e participação final nos aquestos exigem pacto antenupcial. Para pessoas maiores de 70 anos, o STF permite afastar a separação obrigatória por manifestação expressa em escritura pública.
Quando há divergência sobre o valor de um imóvel, veículo ou participação societária, o juiz pode nomear um perito judicial para realizar a avaliação, mas essa medida não é automática.
Se o bem não puder ser fracionado, as soluções mais comuns são a venda judicial com divisão do valor entre as partes ou um cônjuge fica com o bem e compensa o outro financeiramente.
Vale destacar que o STJ já consolidou o entendimento de que valores depositados em FGTS durante o casamento integram a partilha, mesmo que estejam em nome de apenas um dos cônjuges.
Como fica a guarda dos filhos no divórcio litigioso?
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, mesmo quando o divórcio é litigioso. A Lei 13.058/2014 estabelece que o tempo de convivência deve ser dividido de forma equilibrada entre os pais, sempre que isso atender ao melhor interesse da criança.
O juiz pode determinar a guarda unilateral quando houver situação comprovada de risco para a criança ou o adolescente, como violência, abuso, negligência grave ou alienação parental.
Nesses casos, a guarda é atribuída ao genitor que oferecer um ambiente mais seguro, e o convívio com o outro pode ser condicionado a acompanhamento profissional.
Vale destacar que a guarda não elimina o dever de alimentos. A pensão alimentícia em favor dos filhos é fixada com base no binômio necessidade–possibilidade: leva em conta as despesas comprovadas da criança e a capacidade financeira do genitor que vai pagar.
Em todos os casos, a orientação do Poder Judiciário é clara: as disputas entre os pais não podem comprometer o direito dos filhos ao convívio saudável com ambos os genitores.
Quais documentos são necessários no divórcio litigioso?
A petição inicial do divórcio litigioso precisa ser instruída com documentos que comprovem o casamento, a existência de filhos, o patrimônio do casal e a situação financeira de cada parte.
Quanto mais completo for o dossiê desde o início, menor a chance de atrasos por diligências complementares durante o processo. Os documentos se dividem em quatro grupos:
Documentos pessoais
- Certidão de casamento atualizada, emitida há no máximo 90 dias;
- RG e CPF de ambos os cônjuges;
- Comprovante de residência atualizado;
- Procuração ao advogado.
Documentos relacionados aos filhos (quando houver)
- Certidões de nascimento dos filhos menores ou incapazes;
- Comprovantes de despesas com educação (matrícula, mensalidade, material escolar);
- Comprovantes de despesas com saúde (plano de saúde, tratamentos, medicamentos);
- Documentos que demonstrem a rotina da criança (escola, atividades extracurriculares, acompanhamento médico).
Documentos relacionados ao patrimônio
- Escrituras de imóveis e respectivas matrículas atualizadas;
- Documentos de veículos (CRLV);
- Extratos bancários e de investimentos dos últimos meses;
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos exercícios (de ambos os cônjuges, quando disponíveis);
- Contratos de financiamento em andamento;
- Documentos societários, se houver participação em empresas.
Documentos relacionados à renda e à capacidade financeira
- Contracheques ou pró-labore dos últimos três meses;
- Comprovantes de rendimentos autônomos ou informais;
- Recibos de despesas fixas mensais (aluguel, condomínio, supermercado, transporte).
Sobre provas digitais: mensagens de WhatsApp, e-mails, gravações e publicações em redes sociais podem ser utilizados como prova no processo.
No entanto, a admissibilidade dessas provas depende da verificação de autenticidade, integridade e cadeia de custódia. Um print isolado, sem contexto e sem possibilidade de verificação pela parte contrária, pode ser contestado e até descartado pelo juiz.
Quanto tempo dura um divórcio litigioso?
Não há prazo fixo. A duração depende da complexidade das questões em disputa, da necessidade de produção de provas e da pauta da vara de família onde o processo tramita.
Os fatores que mais influenciam o tempo do processo são:
- Volume de bens a partilhar
- Disputa sobre guarda dos filhos
- Colaboração das partes
- Pauta do fórum local
Um ponto que a maioria das pessoas desconhece é que a decretação do divórcio pode ser separada do restante do processo. Como o divórcio é um direito potestativo e não depende da concordância da outra parte, esse pedido pode ser julgado antes.
Isso significa que a pessoa deixa de ser casada perante a lei enquanto as questões de partilha, guarda e pensão continuam sendo discutidas em fases posteriores.
Outro caminho que reduz o tempo é a conversão do litígio em acordo. Se, em qualquer fase do processo, as partes chegarem a um consenso, o juiz pode homologar o acordo e encerrar o processo mais rapidamente. Não é incomum que isso aconteça.
Qual o valor do divórcio litigioso?
O custo total de um divórcio litigioso varia conforme o estado, o patrimônio envolvido e a complexidade do caso. De forma geral, os gastos se dividem em quatro categorias:
- custas judiciais,
- honorários advocatícios,
- honorários periciais
- e despesas de cartório.
As custas judiciais são as taxas cobradas pelo Tribunal para o processamento da ação. Cada estado tem sua própria tabela, e o valor costuma ser calculado com base no patrimônio em disputa ou em um percentual sobre o salário mínimo vigente.
Os honorários advocatícios são definidos em contrato entre o cliente e seu advogado, respeitando os valores mínimos da tabela da OAB do respectivo estado.
Os honorários periciais surgem quando o juiz determina a avaliação de bens, cujo valor é contestado por uma das partes. O perito judicial cobra seus honorários à parte.
Já as despesas de cartório incidem após o trânsito em julgado da sentença: é necessário averbar o divórcio na certidão de casamento e, quando houver imóveis partilhados, registrar a transferência nas matrículas dos cartórios de imóveis. Esses custos também variam por estado.
É possível converter o divórcio litigioso em consensual?
Sim, a conversão pode acontecer a qualquer momento do processo, da audiência de conciliação inicial até a véspera da sentença. Basta que as partes cheguem a um acordo.
A conversão funciona da seguinte forma: os advogados de ambas as partes formalizam os termos do acordo em uma petição conjunta e submetem ao juiz.
Se os termos respeitarem a legislação e, havendo filhos menores, contarem com a manifestação favorável do Ministério Público, o juiz homologa o acordo e encerra o processo.
A produção de provas, a avaliação pericial de bens ou o parecer do estudo psicossocial frequentemente tornam mais claro para ambas as partes qual seria o resultado provável da sentença. Diante dessa perspectiva, aceitar um acordo passa a ser mais vantajoso.
| Critério | Divórcio consensual | Divórcio litigioso |
|---|---|---|
| Quando cabe | Há acordo sobre os pontos da separação. | Existe conflito sobre um ou mais pontos. |
| Quem define os termos | O próprio casal, por acordo. | O juiz decide o que permanecer em disputa. |
| Como tramita | Pode ser judicial ou, quando preenchidos os requisitos, realizado em cartório. | Tramita judicialmente na Vara de Família. |
| Prazo | Em geral, é mais rápido. | Varia conforme os conflitos, provas e andamento do processo. |
| Custos | Tendem a ser menores pela existência de acordo. | Podem aumentar com custas, perícias e maior duração do processo. |
A existência de filhos menores não impede, por si só, o divórcio extrajudicial, desde que sejam observadas as exigências aplicáveis. Entenda as regras do divórcio extrajudicial .
A conversão traz vantagens concretas:
- reduz custos com honorários e perícias ainda pendentes,
- encurta significativamente o prazo de conclusão
- e diminui o desgaste emocional, importante quando há filhos acompanhando o conflito.
Além disso, o acordo permite que as próprias partes definam os termos da separação, em vez de delegar essa decisão integralmente ao juiz.
Por que evitar o divórcio litigioso quando possível?
O divórcio litigioso é uma ferramenta necessária quando não há outro caminho, mas nunca deveria ser a primeira opção. O processo judicial é mais longo, mais caro e emocionalmente mais desgastante do que a via consensual, tanto para o casal quanto para os filhos.
O impacto financeiro é o mais visível: enquanto o divórcio consensual em cartório pode ser concluído em semanas com um único advogado, o litigioso exige:
- dois advogados,
- custas judiciais mais altas,
- possíveis honorários periciais
- e despesas que se acumulam ao longo de meses ou anos de tramitação.
O impacto emocional, porém, costuma ser o mais duradouro. Mesmo quando conduzido com profissionalismo, esse formato tende a aprofundar mágoas e dificultar a convivência futura.
O nível de conflito entre os pais durante a separação também pode ser um dos principais fatores de impacto no bem-estar emocional das crianças.
Por essas razões, antes de optar pelo litígio, vale considerar alternativas como a mediação familiar, a negociação assistida por advogados ou a construção de um acordo parcial.
Quando procurar um advogado para divórcio litigioso?
No divórcio litigioso, a representação por advogado ou defensor público é obrigatória. Por isso, o ideal é buscar orientação assim que surgir conflito sobre partilha de bens, guarda, pensão, convivência ou qualquer outro ponto da separação. A análise antecipada dos documentos e dos riscos ajuda a definir os pedidos que serão apresentados ao juiz e a preservar direitos durante o processo.
O momento ideal é quando você percebe que a negociação direta com o outro cônjuge não está avançando ou quando a situação exige medidas que só podem ser tomadas pela via judicial.
Alguns cenários indicam que a orientação profissional não deveria ser adiada:
- As tentativas de acordo se esgotaram
- Há risco ao patrimônio
- Há filhos e nenhum consenso sobre guarda ou pensão
- O outro cônjuge se recusa a dialogar
- Há situação de violência doméstica
Um ponto que vale reforçar: a contratação de um advogado no início não significa que o processo será necessariamente litigioso.
Em muitos casos, a própria intervenção profissional reabre o diálogo e viabiliza um acordo que parecia impossível quando conduzido apenas entre o casal.
Se quiser orientação sobre a sua situação, é importante fazer a análise técnica do seu caso. Clique aqui para falar com a equipe do VLV Advogados.
Artigo de caráter informativo, não substitui a análise concreta do caso
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre Divórcio Litigioso
Como dar entrada em um divórcio litigioso?
O divórcio litigioso começa com o protocolo da petição inicial na Vara de Família, feito obrigatoriamente por advogado ou pela Defensoria Pública. Não existe forma de dar entrada sozinho. Antes do protocolo, o advogado reúne a documentação e define os pedidos que serão levados ao juiz. Quanto mais completo o material nessa fase, menor o risco de diligências que atrasam o processo.
O que deve constar na petição inicial do divórcio litigioso?
A petição inicial precisa reunir a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos e todos os pedidos que serão submetidos ao juiz, acompanhada dos documentos que comprovam o que se alega. Modelos genéricos encontrados na internet tendem a ignorar pedidos específicos do caso, como tutela de urgência para bloquear a venda de um bem ou alimentos provisórios. Um pedido não formulado não é apreciado pelo juiz.
É possível fazer um divórcio litigioso gratuito?
Sim. Quem não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família pode requerer a gratuidade da justiça, prevista no art. 98 do Código de Processo Civil. O benefício alcança as custas judiciais, as despesas com atos processuais, os honorários periciais e as taxas de cartório para a averbação da sentença.
Como funciona o divórcio litigioso com filho menor?
Quando há filhos menores de idade ou incapazes, o Ministério Público atua obrigatoriamente no processo, fiscalizando se os direitos das crianças e adolescentes estão sendo preservados, independentemente do que os pais disputem entre si.
Ainda existe separação litigiosa?
Não. A separação judicial deixou de existir como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. O caminho atual é o divórcio direto, consensual ou litigioso.
Existe divórcio litigioso na união estável?
Não com esse nome. A união estável não se dissolve por divórcio, e sim por ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que se torna litigiosa quando os companheiros não chegam a um acordo.


