
Você está prestes a casar? Então, a partir do momento que você assinar os papéis do casamento civil, o patrimônio que você e sua esposa adquirirem durante o matrimônio pertencerá a vocês dois, uma vez que estarão sujeitos ao Regime Legal de Bens.
Assim, caso vocês desejem adotar outro regime, por qualquer que seja o motivo, são obrigados a celebrar um contrato conhecido como pacto antenupcial.
No entanto, como esta prática não é muito comum no Brasil. você pode ter diversas dúvidas sobre o assunto.
Desse modo, pensando nisso, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato que tem o objetivo de estabelecer o regime de bens do seu casamento. Assim, ele é exclusivo do matrimônio. Contudo, também é facultativo. Ou seja, você pode escolher celebrá-lo ou não.
Além disso, como é exclusivo para o casamento, você não realizá-lo na união estável.
Contudo, caso você tenha a intenção de casar no civil, poderá celebrá-lo. Desse modo, o contrato passará a valer na data do matrimônio.
Então, o pacto antenupcial é opcional. Contudo, existe uma situação na qual você é obrigado a celebrá-lo: quando o regime de bens que você quer adotar é diferente do regime legal.
Assim, caso você deseje um regime diferente da comunhão parcial de bens, terá que fazer este contrato, de acordo com o Código Civil.
O pacto antenupcial é impossível de ser realizado durante a união estável. Isso ocorre porque ele é exclusivo do matrimônio. Contudo, existem outras situações nas quais ele não pode acontecer.
Assim, quando adolescentes decidem se casar, a validade do contrato dependerá da aprovação do representante legal.
No entanto, caso o matrimônio desses adolescentes atenda aos pré-requisitos para a Separação Obrigatória de Bens, é proibido fazer o pacto.
Isso acontece porque é proibido celebrar o pacto antenupcial quando a lei não permite que os noivos decidam qual regime de bens irão adotar.
O pacto antenupcial deve acontecer no Tabelionato de Notas, através de escritura pública. Isso porque, caso contrário, ele poderá ser anulado.
Então, em seguida, após firmar o contrato, você deve levá-lo ao Cartório para celebrar o casamento civil.
Por fim, após realizar o matrimônio, é necessário registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio seu e de sua esposa, para que possua efeitos sobre terceiros.
A lei não estabelece prazo mínimo ou máximo de tempo entre a celebração do contrato e o matrimônio. Ou seja, você pode assinar o pacto antenupcial na véspera do casamento civil ou meses antes, uma vez que ele terá os mesmos efeitos.
No entanto, caso o casamento civil não aconteça, ele será ineficaz. Portanto, irá caducar se for certo que não ocorrerá o matrimônio, como no caso de você casar-se com outra pessoa, por exemplo.
Normalmente, é necessário pagar o valor da escritura pública. No entanto, esse preço varia tanto de estado para estado quanto de cartório para cartório. Assim, em todo o estado de São Paulo, por exemplo, esse serviço é tabelado, e custava em torno de R$ 326,00, no ano de 2015.
Por isso, para saber o valor exato do documento, você deve entrar em contato com o cartório no qual fará a escritura pública!
O pacto antenupcial dispõe acerca das questões relacionadas ao patrimônio do casal. No entanto, também é possível incluir causas estranhas a este assunto. Contudo, de acordo com o Código Civil:
“Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.”
Assim, desde que a cláusula não vá de encontro à legislação brasileira, é possível dispor sobre o que o casal desejar neste contrato.
No Brasil, temos 5 tipos de regime de bens:
Portanto, caso você e sua esposa fizerem o pacto antenupcial, podem escolher qualquer um desses regimes, exceto o de separação obrigatória de bens.
Além disso, é possível modificar o regime de comunhão parcial, misturar regimes ou prever mudança de regime após o nascimento do primeiro filho ou após determinado espaço de tempo, por exemplo.
O pacto antenupcial fala, principalmente, sobre a divisão de bens do casal.
Assim, caso você se divorcie, a possibilidade de brigas diminuirá se você celebrar o pacto antenupcial. Portanto, o seu divórcio será muito mais rápido.
Quando você não faz o pacto antenupcial, o regime de bens do seu casamento é o legal.
Ou seja, quando não há pacto antenupcial, o regime do matrimônio será o de comunhão parcial de bens. Nele, o patrimônio que você e sua esposa construírem durante o matrimônio será dividido igualmente entre os dois, caso a união chegue ao fim.
Então, se você desistir de casar, o pacto antenupcial será ineficaz e nunca entrará em vigor.
Portanto, se você tem medo de fazer esse contrato porque pode desistir de casar depois, não se preocupe: ele só tem validade após o casamento.
Contudo, a ineficácia do pacto antenupcial não impede a formação de uma União Estável.
Ou seja, se você e sua companheira fizerem o pacto antenupcial e desistirem de casar, este pacto não terá validade, mas a relação mantida com ela pode configurar uma união estável.
Assim, frente ao impasse e desistência do casamento, e com a configuração da união estável, você poderá estar submetido a um regime de bens mais gravoso que se tivesse casado com o regime sob os efeitos do pacto antenupcial.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família.
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