Como dar entrada no divórcio: o primeiro passo e o que vem depois
Quer se divorciar e não sabe por onde começar? O primeiro passo é saber se há acordo entre o casal e procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Este texto mostra o caminho inteiro, do primeiro contato até a averbação na certidão de casamento.
Decidir pelo divórcio costuma ser a parte mais difícil. Depois dela, vem uma dúvida bem concreta: o que eu faço agora? Muita gente trava aqui.
Não sabe se procura o cartório, o fórum ou a Defensoria, nem quais papéis separar. Segundo o IBGE, o Brasil registrou 428,3 mil divórcios em 2024, na Justiça e em cartório.
A via depende do acordo e da situação dos filhos menores e incapazes. Com acordo, e se cumpridos os requisitos, o divórcio pode sair em cartório. Sem acordo, ele vai para a Justiça.
Neste texto, a equipe do VLV Advogados, coordenada pelo Dr. Luiz Vasconcelos Jr., explica o primeiro passo, os documentos, os custos e os prazos. Em caso de dúvidas sobre seu caso, clique aqui e fale com um especialista do nosso time.
Qual é o primeiro passo para dar entrada no divórcio?
O primeiro passo para dar entrada no divórcio é conversar com o outro cônjuge para saber se há acordo e, em seguida, procurar um advogado ou a Defensoria Pública. É essa conversa que define se o divórcio pode sair em cartório ou se vai para a Justiça.
Se não houver acordo, ou se a conversa não for possível, o primeiro passo é procurar direto o advogado. Ninguém precisa da concordância do outro para se divorciar.
Fluxo para dar entrada no divórcio
O último passo é o mais esquecido. É a certidão de casamento averbada que prova o divórcio, inclusive para quem quer casar de novo.
“O primeiro passo quase nunca é jurídico. É a pessoa entender o que quer e o que já está combinado com o outro. Quando isso fica claro, o caminho aparece rápido”, afirma o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., sócio do VLV Advogados e advogado de Direito de Família.
Quais documentos separar?
Para dar entrada no divórcio, separe os documentos pessoais do casal, a certidão de casamento atualizada e os papéis dos filhos e dos bens, se houver.
- RG e CPF dos dois;
- comprovante de endereço;
- certidão de casamento atualizada (nos últimos 90 dias);
- pacto antenupcial, se houver;
- certidão de nascimento dos filhos;
- documentos dos bens, como matrícula do imóvel e documento do carro;
- comprovantes de renda, se houver pedido de pensão.
A lista muda conforme o caso e o cartório. Alguns itens costumam atrasar o pedido quando são esquecidos, e todos eles estão reunidos no guia de documentos para o divórcio.
Divórcio em cartório ou na Justiça: por onde começar?
Quem está de acordo em tudo e cumpre os requisitos pode começar pelo cartório. Quem não tem acordo, ou tem filhos menores sem guarda e pensão decididas, começa pela Justiça.
O divórcio em cartório existe desde 2007 e é feito por escritura pública, assinada pelo casal com o advogado. Costuma ser o caminho mais rápido. Ele também pode ser feito pelo e-Notariado.
Na Justiça, há dois caminhos. No consensual, o casal leva o acordo pronto e o juiz homologa. No litigioso, o processo vai para uma Vara de Família, com audiências, e o juiz decide.
| Situação do casal | Por onde começar | Como funciona |
|---|---|---|
| Acordo em tudo, sem filhos menores | Cartório, presencial ou online | Escritura assinada com advogado |
| Acordo, com filhos menores e guarda e pensão já decididas na Justiça | Cartório ou Justiça | Escritura ou pedido de homologação |
| Acordo, com filhos menores sem decisão anterior | Justiça | O juiz homologa o acordo, com parecer do Ministério Público |
| Sem acordo | Justiça | Vara de Família, audiências e decisão do juiz |
Acordo em tudo, sem filhos menores
Cartório, presencial ou online
Escritura assinada com advogado
Acordo, com filhos menores e guarda e pensão já decididas na Justiça
Cartório ou Justiça
Escritura ou pedido de homologação
Acordo, com filhos menores sem decisão anterior
Justiça
O juiz homologa o acordo, com parecer do Ministério Público
Sem acordo
Justiça
Vara de Família, audiências e decisão do juiz
E se houver filhos menores?
Com filhos menores, o divórcio pode ir ao cartório desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas pela Justiça. Sem essa decisão, o caminho é judicial.
A regra vem da Resolução nº 571/2024 do CNJ. Muita gente ainda lê que filho menor impede o divórcio em cartório, mas isso mudou em 2024. O cartório não decide nada sobre as crianças. Essa parte continua com o juiz e o Ministério Público.
Na prática do escritório, há dois desenhos possíveis:
- resolver guarda e pensão na Justiça e fazer o divórcio e a partilha no cartório;
- fazer tudo em um único processo judicial.
Para alguns casais, dividir em duas etapas encurta o caminho. Para outros, um processo só é mais simples. Confira como funciona no nosso guia sobre divórcio com filhos.
É possível dar entrada no divórcio sozinho?
Sim, é possível dar entrada no divórcio sozinho, sem a concordância do outro cônjuge. O que não dá é fazer o pedido sem advogado. A pergunta, portanto, costuma ter dois sentidos.
Sem o outro cônjuge
Ninguém é obrigado a continuar casado. Desde 2010, a Constituição não exige prazo mínimo de casamento nem motivo para o divórcio, e o outro não tem como impedir o pedido.
Quem pede sozinho segue pela Justiça, no divórcio litigioso. O outro é chamado ao processo e, se não responder, o processo continua mesmo assim.
E se ninguém sabe onde ele está? O juiz manda procurá-lo nos endereços conhecidos. Se ele não for encontrado, o chamado é feito por edital, e o divórcio segue. No cartório, não há essa saída. Lá, os dois precisam assinar a escritura.
Sem advogado
Não. O divórcio exige advogado ou defensor público, tanto no cartório quanto na Justiça. A exceção é quem é advogado e atua em causa própria.
Quem não pode pagar tem o caminho da Defensoria Pública, que atende de graça quem cumpre os requisitos de renda do seu estado.
Caso VLV Advogados: anos esperando uma assinatura
Uma cliente procurou o escritório depois de oito anos separada de fato. Ela nunca tinha pedido o divórcio porque o ex-marido dizia que não assinaria.
Na primeira conversa, ela descobriu que a assinatura dele nunca foi necessária. Foram oito anos esperando uma permissão que a lei não pede. Quantas pessoas ainda estão assim?
Qual o valor da taxa para se divorciar?
Não existe uma taxa única para se divorciar. O valor soma as taxas do cartório ou as custas da Justiça, os honorários do advogado e, se houver partilha, os impostos sobre os bens.
O que entra na conta:
- Taxas do cartório: são fixadas por lei em cada estado.
- Custas da Justiça: são cobradas no início do processo e também variam por estado.
- Honorários do advogado: são combinados com o profissional.
- Impostos da partilha: pode haver imposto sobre a diferença.
- Averbação: uma taxa menor, paga no Registro Civil.
O divórcio com acordo e sem bens costuma ser o mais barato. A conta sobe quando há patrimônio a dividir ou disputa entre o casal. Os valores mudam bastante entre estados.
Quem quer chegar ao primeiro atendimento com uma estimativa na mão encontra as faixas por estado e por patrimônio no texto sobre quanto custa o divórcio em cartório. Para quem não pode arcar com esses valores, existe o caminho gratuito, explicado no próximo tópico.
Como dar entrada no divórcio gratuito?
Para dar entrada no divórcio gratuito, procure a Defensoria Pública do seu estado, que atende de graça quem cumpre os requisitos de renda. Também é possível ter um advogado particular e pedir isenção das custas do processo ou das taxas do cartório.
Há três caminhos:
- Defensoria Pública: cuida do divórcio do começo ao fim, sem cobrar nada.
- Núcleos de prática jurídica: faculdades de Direito atendem a comunidade de graça.
- Justiça gratuita: quem tem advogado, mas não consegue pagar, pede a isenção ao juiz.
Para o primeiro atendimento na Defensoria, separe os documentos do divórcio e um comprovante de renda. Muitas Defensorias já fazem o agendamento pelo site ou pelo telefone.
Quanto tempo demora para sair o divórcio gratuito?
O divórcio gratuito demora o mesmo que o pago: o prazo depende do caminho, não de quem paga. Com acordo, sai mais rápido. Com disputa, demora mais.
O que costuma pesar é a espera pelo primeiro atendimento na Defensoria. Ela varia muito de cidade para cidade e pode somar semanas ao começo do processo.
Quanto tempo leva o divórcio depois de dar entrada?
O divórcio em cartório costuma sair em poucos dias depois que os documentos estão prontos. Na Justiça, o consensual leva de semanas a alguns meses, e o litigioso pode levar anos.
O que mais pesa no prazo é o acordo. Quanto mais pontos em disputa, mais longo o caminho. Por exemplo, confira a tabela a seguir:
| Situação do casal | Por onde começar | Como funciona |
|---|---|---|
| Acordo em tudo, sem filhos menores | Cartório, presencial ou online | Escritura assinada com advogado |
| Acordo, com filhos menores e guarda e pensão já decididas na Justiça | Cartório ou Justiça | Escritura ou pedido de homologação |
| Acordo, com filhos menores sem decisão anterior | Justiça | O juiz homologa o acordo, com parecer do Ministério Público |
| Sem acordo | Justiça | Vara de Família, audiências e decisão do juiz |
Acordo em tudo, sem filhos menores
Cartório, presencial ou online
Escritura assinada com advogado
Acordo, com filhos menores e guarda e pensão já decididas na Justiça
Cartório ou Justiça
Escritura ou pedido de homologação
Acordo, com filhos menores sem decisão anterior
Justiça
O juiz homologa o acordo, com parecer do Ministério Público
Sem acordo
Justiça
Vara de Família, audiências e decisão do juiz
No litigioso, há um detalhe que encurta a espera: o divórcio pode ser decretado antes da partilha. O casal deixa de estar casado, e a divisão dos bens segue em discussão depois.
Quem quer ganhar tempo pode fazer duas coisas antes de dar entrada: reunir todos os documentos e conversar sobre o que já é consenso.
Ainda não sabe por onde começar o seu divórcio?
Cada divórcio tem um ponto de partida diferente. Para alguns, é uma conversa e uma escritura. Para outros, é um pedido na Justiça, sem o acordo do outro.
O primeiro passo fica mais leve quando alguém olha para o seu caso e aponta o caminho: cartório ou Justiça, quais documentos separar, quanto vai custar.
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Artigo de caráter informativo, não substitui análise do caso
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre o tema
Precisa ir o casal para dar entrada no divórcio?
Depende do caminho. No cartório, os dois assinam a escritura, presencialmente, por videoconferência pelo e-Notariado ou por meio de um procurador com procuração pública. Na Justiça, quem pede o divórcio sozinho não precisa da presença do outro.
Dá para se divorciar sem o consentimento do outro?
Sim. O divórcio não depende da vontade do outro cônjuge. O pedido segue pela Justiça, no divórcio litigioso, e continua mesmo que ele não responda.
Preciso me separar antes de pedir o divórcio?
Não. Desde 2010, a lei não exige separação prévia, e o STF confirmou em 2023 que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio. Também não é preciso sair de casa antes de dar entrada.
Existe prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio?
Não. O divórcio pode ser pedido a qualquer momento, mesmo pouco tempo depois do casamento. Essa exigência acabou com a Emenda Constitucional nº 66, de 2010.

